Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 1/2008

Dispõe sobre conselho de psicologia, conforme especifica.

PORTARIA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre conselho de psicologia, conforme especifica.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3º Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conterem o Artigo 9º, II do Regimento Interno do CRP-03, combinado com a Lei nº 5.766 /71, e com o Artigo 13, incisos III e IV do Decreto Federal nº 79.822 /77; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os funcionários do Conselho Regional de Psicologia 3º Região (Ba & Se), estão terminantemente proibidos de ultrapassar as 18:00 hs, horário de saída pré-estabelecido.

Parágrafo único. Os funcionários deste Regional ultrapassarão ao horário determinado, quando devidamente autorizados pela Diretoria, através de comunicados emitidos via e-mail.

Art. 2º A presente Portaria passará a vigorar a partir da presente data.

Salvador, 26 de março de 2008.

MARILDA CASTELAR

Conselheira Presidente CRP-03

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