Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 1/2024

EMENTA: Dispõe sobre o calendário administrativo do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, relativo aos feriados do ano de 2024.

PORTARIA Nº 1/2024, DE 10/01/2024

EMENTA: Dispõe sobre o calendário administrativo do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, relativo aos feriados do ano de 2024.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 8.617, de 26 de dezembro de 2024, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional";

CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de Autarquia, o CRP-03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e da eficiência, os critérios de conveniência e oportunidade e a supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a decisão da reunião da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 10/01/2024, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais e regionais e estabelecer os pontos facultativos, conforme especificados na tabela abaixo:

JANEIRO 11.01.2024 QUINTA-FEIRA Lavagem do Bomfim

FEVEREIRO 01.02.2024 QUINTA-FEIRA Lavagem de Itapoã

02.02.2024 SEXTA-FEIRA Festa de Yemanjá

08.02.2024 a 12.02.2024 Recesso de Carnaval QUINTA-FEIRA A SEGUNDA-FEIRA SEDE 12.02.2024 Recesso de Carnaval SUBSEDES 13.02.2024 TERÇA-FEIRA CARNAVAL SEDE E SUBSEDES 14.02.2024 QUARTA-FEIRA DE CINZAS SEDE E SUBSEDES

MARÇO 28.03.2024 QUINTA-FEIRA SEDE E SUBSEDES PONTO FACULTATIVO 29.03.2024 SEXTA-FEIRA FERIADO Paixão de Cristo SEDE e SUBSEDES 30.03.2024 SÁBADO

ABRIL 18 a 22.04.2024 Micareta de Feira

21.04.2024 DOMINGO FERIADO NACIONAL TIRADENTES

MAIO 30.04.2024 TERÇA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 01.05.2024 QUARTA-FEIRA FERIADO NACIONAL DIA MUNDIAL DO TRABALHO SEDE E SUBSEDES 02.05.2024 QUINTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES

29.05.2024 QUARTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 30.05.2024 QUINTA-FEIRA CORPUS CHRISTI FERIADO NACIONAL SEDE ESUBSEDES 31.05.2024 SEXTA-FEIRA SEDE E SUBSEDES PONTO FACULTATIVO

JUNHO 23.06.2024 DOMINGO 24.06.2024 SEGUNDA-FEIRA FERIADO REGIONAL SÃO JOÃO SEDE E SUBSEDES 25.06.2024 TERÇA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES

JULHO 01.07.2024 SEGUNDA-FEIRA PONTO FACULTATIVO SEDE E SUBSEDES 02.07.2024 TERÇA-FEIRA FERIADO ESTADUAL INDEPENDÊNCIA DA BAHIA SEDE E SUBSEDES 03.07.2024 QUARTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES

26.07.2024 SEXTA-FEIRA FERIADO MUNICIPAL FEIRA DE SANTANA NOSSA SENHORA DA SANTANA FERIADO: SUBSEDE FEIRA DE SANTANA FUNCIONAMENTO NORMAL: SEDE E SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA

AGOSTO 14.08.2024 QUARTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 15.08.2024 QUINTA-FEIRA FERIADO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA DA CONQUISTA FERIADO: SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA FUNCIONAMENTO NORMAL: SEDE E SUBSEDE FEIRA DE SANTANA 16.08.2024 SEXTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDE FEIRA DE SANTANA PONTO FACULTATIVO PARA SUBSEDE VITÓRIA DE CONQUISTA

SETEMBRO 06.09.2024 SEXTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 07.09.2024 SÁBADO FERIADO NACIONAL INDEPENDÊNCIA DO BRASIL SEDE E SUBSEDES 08.09.2024 DOMINGO

17.09.2024 TERÇA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 18.09.2024 QUARTA-FEIRA FERIADO MUNICIPAL ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA FERIADO: SUBSEDE FEIRA DE SANTANA FUNCIONAMENTO NORMAL: SEDE E SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA 19.09.2024 QUINTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES

OUTUBRO 11.10.2024 SEXTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 12.10.2024 SÁBADO FERIADO NACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA SEDE E SUBSEDES 13.10.2024 DOMINGO

27.10.2024 DOMINGO 28.10.2024 SEGUNDA-FEIRA FERIADO DIA DA/O SERVIDORA/OR PUBLICA/O SEDE E SUBSEDES 29.10.2024 TERÇA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES

NOVEMBRO 08.11.2024 SEXTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 09.11.2024 SÁBADO FERIADO MUNICIPAL ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE VITÓRIA DA VITORIA CONQUISTA FERIADO: SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA 10.11.2024 DOMINGO

20.11.2024 QUARTA-FEIRA DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - FERIADO NACIONA

DEZEMBRO 07.12.2024 SÁBADO 08.12.2024 DOMINGO FERIADO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO MUNICÍPIO DE SALVADOR FERIADO: SEDE 09.12.2024 SEGUNDA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES

23 e 24.12.2024 SEGUNDA E TERÇA-FEIRA RECESSO SEDE E SUBSEDES 25.12.2024 QUARTA-FEIRA FERIADO NACIONAL NATAL SEDES SUBSEDES 26.12.2024 a 31.12.2024 Recesso Retorno 02.01.2025

Art. 2º Recomenda-se que a/o servidora/or efetue a compensação de horas, das datas sinalizadas acima, até o dia 20 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O desconto em folha, na hipótese de banco de horas negativo, ocorrerá após o dia 30 de abril de 2025.

Art. 3º O quantitativo de horas a serem compensadas para as/os servidoras/es que trabalham na sede, subsedes de Feira de Santana e Vitória da Conquista e que trabalham, 8 (oito),6 (seis) e 4 (quatro) horas por dia, conforme tabela disposta no

Art. 1º, sinalizando os pontos facultativos e o recesso de fim de ano, respectivamente, serão:

SEDE E SUBSEDE FEIRA DE SANTANA

I - 64 horas para quem trabalha 8 horas por dia;

II - 48 horas para quem trabalha 6 horas dia;

III - 32 horas para quem trabalha 4 horas dia

SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA

I - 72 horas para quem trabalha 8 horas por dia;

II - 54 horas para quem trabalha 6 horas dia;

III - 36 horas para quem trabalha 4 horas dia

§ 1º As/os servidoras/es poderão compensar as referidas horas, em participação em Eventos e Plenárias, mediante convite e convocação, respectivamente, assim como em ações/mutirões e/ou atividades previamente planejadas;

§ 2º A/O servidora/or poderá trabalhar, mas suas atividades corriqueiras, nos dias de realização de Plenária presencial na sede ou subsedes, mediante solicitação prévia, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail gerente@crp03.org.br.

Art. 4º A/O servidora/or que tiver aderido ao teletrabalho poderá optar por realizá-lo nesta modalidade, nos dias de ponto facultativo e recesso de fim de ano, mediante prévia solicitação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas através do e-mail gerente@crp03.org.br e apresentação posterior de relatório de atividades, na hipótese de deferimento da solicitação.

§ 1º As/Os servidoras/es que não tiverem aderido ao teletrabalho e desejarem desenvolver as atividades nesta modalidade nos dias de ponto facultativo, durante o recesso de fim de ano, deverão enviar solicitação prévia, devidamente acompanhada do plano de trabalho das atividades a serem realizadas, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, através do e-mail: gerente@crp03.org.br, para apreciação da Diretoria e entrega de posterior relatório das atividades realizadas, na hipótese de concessão da solicitação.

§ 2º As/Os servidoras/es que desejarem desenvolver as atividades nos dias de festividades municipais (Lavagem do Bonfim, Lavagem de Itapoã, Lavagem de Yemanjá, Festa de São Lázaro, Festa de São Roque e Micareta de Feira de Santana), que dificultam o acesso à Sedes e Subesedes, fica autorizado pela Diretoria o trabalho remoto. Em caso de impossibilidade, solicitar folga, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, através do e-mail: gerente@crp03.org.br, mediante banco de horas (positivo ou negativo).

Art. 5º Caso tenha interesse a/o servidora/or, poderá solicitar extensão de carga horária de duas horas diárias, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas através do e-mail gerente@crp03.org.br, acompanhado do cronograma de compensação para avaliação e aprovação da diretoria.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria do CRP-03.

Salvador, 10 de janeiro de 2024.

Catiana Nogueira dos Santos

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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