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Portaria nº 13/2023

EMENTA: Dispõe sobre o calendário administrativo do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, relativo aos feriados do segundo semestre do ano de 2023.

PORTARIA Nº 13/2023, DE 21/06/2023

EMENTA: Dispõe sobre o calendário administrativo do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, relativo aos feriados do segundo semestre do ano de 2023.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 11.090 , de 27 de dezembro de 2022, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional";

CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de Autarquia, o CRP-03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e da eficiência, os critérios de conveniência e oportunidade e a supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a decisão da reunião da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 21 de junho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais e regionais e estabelecer os pontos facultativos, conforme especificados na tabela abaixo:

JULHO FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 25.07.2023 TERÇA-FEIRA FERIADO MUNICIPAL NOSSA SENHORA SANTANA FEIRA DE SANTANA 26.07.2023 QUARTA-FEIRA FERIADO: SUBSEDE FEIRA DE SANTANA FUNCIONAMENTO NORMAL: SEDE E SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 27.07.2023 QUINTA-FEIRA

AGOSTO FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDE FEIRA DE SANTANA PONTO FACULTATIVO: SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA 14.08.2023 SEGUNDA-FEIRA FERIADO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA VITÓRIA VITÓRIA VITORIA DA CONQUISTA 15.08.2023 TERÇA-FEIRA FERIADO: SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA FUNCIONAMENTO NORMAL: SEDE E SUBSEDE FEIRA DE SANTANA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SIBSEDES 16.08.2023 QUARTA-FEIRA

SETEMBRO FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 06.09.2023 QUARTA-FEIRA FERIADO NACIONAL INDEPENDÊNCIA DO BRASIL SEDE E SUBSEDES 07.09.2023 QUINTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO SEDE E SUBSEDES 08.09.2023 SEXTA-FEIRA

17.09.2023 DOMINGO FERIADO MUNICIPAL ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA 18.09.2023 SEGUNDA-FEIRA FERIADO: SUBSEDE FEIRA DE SANTANA FUNCIONAMENTO NORMAL: SEDE E SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 19.09.2023 TERÇA-FEIRA

OUTUBRO FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 11.10.2023 QUARTA-FEIRA FERIADO NACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA SEDE E SUBSEDES 12.10.2023 QUINTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO SEDE E SUBSEDES 13.10.2023 SEXTA-FEIRA

NOVEMBRO FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 01.11.2023 QUARTA-FEIRA FERIADO NACIONAL FINADOS SEDE E SUBSEDES 02.11.2023 QUINTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO SEDE E SUBSEDES 03.11.2023 SEXTA-FEIRA TRANSFERÊNCIA DO DIA DA/DO SERVIDORA/OR PÚBLICO - 28.10.2023 (SÁBADO)

FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 08.11.2023 QUARTA-FEIRA FERIADO MUNICIPAL ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE VITÓRIA DA VITORIA CONQUISTA 09.11.2023 QUINTA-FEIRA FERIADO: SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA FUNCIONAMENTO NORMAL: SEDE E SUBSEDE FEIRA DE SANTANA PONTO FACULTATIVO: SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDE FEIRA DE SANTANA 10.11.2023 SEXTA-FEIRA

FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 14.11.2023 TERÇA-FEIRA FERIADO NACIONAL PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA SEDE E SUBSEDES 15.11.2023 QUARTA-FEIRA FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 16.11.2023 QUINTA-FEIRA

DEZEMBRO FUNCIONAMENTO NORMAL SEDE E SUBSEDES 07.12.2023 QUINTA-FEIRA FERIADO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO MUNICÍPIO DE SALVADOR FERIADO: SEDE FUNCIONAMENTO NORMAL: SUBSEDE FEIRA DE SANTANA E VITÓRIA DA CONQUISTA 08.12.2023 SEXTA-FEIRA 09.12.2023 SÁBADO

FERIADO NACIONAL NATAL SEDES E SUBSEDES 25.12.2023 SEGUNDA-FEIRA RECESSO - DE 25 á 31.12.2023. SEDE E SUBSEDES

Art. 2º Recomenda-se que a/o servidora/or efetue a compensação de horas, das datas sinalizadas acima, até o dia 22 de dezembro de 2023;

Parágrafo único. O desconto em folha, na hipótese de banco de horas negativo, ocorrerá após o dia 30 de abril de 2024.

Art. 3º O quantitativo de horas a serem compensadas para as/os servidoras/es que trabalham na sede, subsedes de Feira de Santana e Vitória da Conquista e que trabalham, 8 (oito),6 (seis) e 4 (quatro) horas por dia, conforme tabela disposta no

Art. 1º, sinalizando os pontos facultativos e o recesso de fim de ano, respectivamente, serão:

SEDE E SUBSEDE FEIRA DE SANTANA

I - 56 horas para quem trabalha 8 horas por dia;

II - 42 horas para quem trabalha 6 horas dia;

III - 28 horas para quem trabalha 4 horas dia

SUBSEDE VITÓRIA DA CONQUISTA:

I - 64 horas para quem trabalha 8 horas por dia;

II - 48 horas para quem trabalha 6 horas dia;

III - 32 horas para quem trabalha 4 horas dia.

§ 1º As/os servidoras/es poderão compensar as referidas horas, em participação em Eventos e Plenárias, mediante convite e convocação, respectivamente, assim como em ações/mutirões e/ou atividades previamente planejadas;

§ 2º A/O servidora/or poderá trabalhar, mas suas atividades corriqueiras, nos dias de realização de Plenária presencial na sede ou subsedes, mediante solicitação prévia, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail gerente@crp03.org.br.

Art. 4º A/O servidora/or que tiver aderido ao teletrabalho poderá optar por realizá-lo nesta modalidade, nos dias de ponto facultativo e recesso de fim de ano, mediante prévia solicitação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas através do e-mail gerente@crp03.org.br e apresentação posterior de relatório de atividades, na hipótese de deferimento da solicitação.

Parágrafo único. As/Os servidoras/es que não tiverem aderido ao teletrabalho e desejarem desenvolver as atividades nesta modalidade nos dias de ponto facultativo e durante o recesso de fim de ano, deverão enviar solicitação prévia, devidamente acompanhada do plano de trabalho das atividades a serem realizadas, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, através do e-mail gerente@crp03.org.br, para apreciação da Diretoria e entrega de posterior relatório das atividades realizadas, na hipótese de concessão da solicitação.

Art. 5º Caso tenha interesse a/o servidora/or, poderá solicitar extensão de carga horária de duas horas diárias, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas através do e-mail gerente@crp03.org.br, acompanhado do cronograma de compensação para avaliação e aprovação da diretoria.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria do CRP-03.

Salvador, 21 de junho de 2023.

CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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