Portaria nº 13/2024
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos para o servidor William Pereira Amorim e revoga as Portaria Nº 03.2016 e 18.2016, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
PORTARIA Nº 13/2024, DE 09/04/2024
(Revogada pela Portaria nº 35 /2025)
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos para o servidor William Pereira Amorim e revoga as Portaria Nº 03.2016 e 18 .2016, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Federal de Psicologia através das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a recursos para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta;
CONSIDERANDO a decisão da Reunião de Diretoria de 09/05/2024, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Suprimento de Fundos, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o servidor William Pereira Amorim, da Subsede Sudoeste, em Vitória da Conquista, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, Bahia, para a realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, quando a serviço do CRP-03, em Vitória da Conquista, Bahia.
Art. 2º A concessão será feita pela Presidenta e/ou Tesoureira do Conselho, mediante preenchimento do Apêndice IX (Solicitação de Suprimento de Fundos), contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 3º O Setor Administrativo/Financeiro deve preencher o pedido (Apêndice IX contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis) que deverá ser numerado seqüencialmente, informando, nos campos respectivos, o nome do suprido, a finalidade, o valor, período de aplicação e o prazo para a prestação de contas.
Art. 4º O valor será depositado na conta do suprido, que assinará o formulário no último campo, passando a se responsabilizar pela guarda, aplicação e prestação de contas do valor concedido. A suprida não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total recebido para outro agente.
Art. 5º O pagamento da despesa deverá ser suportado por documento hábil, como nota ou cupom fiscal que contenha a especificação do produto adquirido, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), ou notas de despesas legalmente aceitas.
Art. 6º Será passível de impugnação o comprovante de despesa em desacordo com a Norma e Procedimento Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP ou que apresentar rasuras.
Art. 7º A despesa será atestada no próprio documento comprobatório, ou na relação dos documentos que compõem a prestação de contas (Apêndice X das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP), por funcionária/o competente ou por Conselheira/o que tenha autoridade para tal.
Art. 8º A prestação de contas é apresentada até 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do suprimento, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do Conselho.
Art. 9º Havendo necessidade de prorrogação do prazo para aplicação, o suprido deverá solicitá-lo à autoridade competente, justificando o pedido.
Art. 10. A prestação de contas será encaminhada a/ao responsável pelo setor administrativo e financeiro que atestará após exame dos comprovantes e do depósito do saldo, quando houver, encaminhando o processo a Presidente para aprovação.
Art. 11. Em caso de não estarem preenchidos todos os requisitos exigidos para aprovação, a/o responsável retornará à prestação de contas ao suprido, concedendo-lhe um prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento das providências necessárias ao cumprimento de sua obrigação.
Art. 12. São responsabilidades do suprido:
I - Aplicar os recursos de acordo com as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP;
II - Exigir documentos fiscais e discriminados, que possam comprovar a realização e a natureza das despesas realizadas, ou os recibos originais, em caso de prestação de serviços, sempre comprovantes em 1ª via;
III - Elaborar a Prestação de Contas do Suprimento, relacionando as despesas no formulário próprio, em ordem cronológica, juntando os comprovantes das despesas realizadas e do depósito bancário do saldo não utilizado.
Art. 13. A/O responsável pelo setor administrativo e financeiro deverá:
I - Receber a prestação de contas, conferir os documentos e emitir opinião sugerindo, ou não, a sua aprovação;
II - Elucidar dúvidas sobre a prestação de contas junto a suprida;
III - Remeter o processo à contabilidade para os registros necessários.
Art. 14. Em caso da não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido no ato da concessão ou de prorrogação, a/o responsável deverá comunicar a Presidenta, para proceder à tomada de contas, conforme estabelecido na Lei 8.443 /92.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 03.2016 e 08 .2016, do CRP-03.
Salvador, 15 de maio de 2024.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 35/2025 de 31/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2016 de //
Portaria nº 18/2016 de 12/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170653 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 8/2016 de 14/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170702 AND idambito = 4 LIMIT 1