Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 14/2015

Ementa: Concessão de Gratificação por atividade da funcionária, Jacira da Natividade de Oliveira Souza, auxiliar administrativo, pelo período de janeiro a julho de 2016.

PORTARIA CRP 03 Nº 14/2015

Ementa: Concessão de Gratificação por atividade da funcionária, Jacira da Natividade de Oliveira Souza, auxiliar administrativo, pelo período de janeiro a julho de 2016.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 6/71;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 457,

§ 1º, da CLT que dispõe acerca das gratificações ajustadas;

CONSIDERANDO que a funcionária, Jacira da Natividade de Oliveira Souza, nos meses de janeiro a junho de 2016, quinzenalmente, irá se deslocar para a subsede de Feira de Santana para atendimento da região;

CONSIDERANDO que o CRP 03 ainda não tem Plano de Cargos e Salários e está em regime de implementação;

CONSIDERANDO que a referida funcionária é bastante proativa, agindo com muita dedicação e empenho nas suas atividades;

CONSIDERANDO a consulta anterior à Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Psicologia, cujo entendimento que é devido o acréscimo da remuneração aos funcionários que tiverem acréscimo de suas atividades;

CONSIDERANDO a aprovação na reunião de diretoria em 14/12/2015, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Gratificação no percentual de 15% (quinze) por cento da sua remuneração, pelo desempenho de suas atividades, na subsede de Feira de Santana, à funcionária, Jacira da Natividade de Oliveira Souza, auxiliar administrativo, pelo período de janeiro a junho de 2016, uma vez que nesse período terá que se deslocar para a cidade de Feira de Santana.

Art. 2º Transcorrido o período previsto no parágrafo anterior, a funcionária Jacira da Natividade de Oliveira Souza, deixará de receber o referido adicional, uma vez que se trata de uma gratificação por tempo determinado, tendo em vista que a partir do mês de julho retornará às atividades normais, sem a necessidade de deslocamento para outra cidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data da sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 14 de dezembro de 2015.

Clarissa Paranhos Guedes

Conselheira Presidente CRP-03/9706

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