Portaria nº 17/2016
Ementa: Nomeia os representantes da Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana e os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) em sete municípios do interior da Bahia.
PORTARIA Nº 17/2016, DE 12/11/2016
Ementa: Nomeia os representantes da Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana e os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) em sete municípios do interior da Bahia.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª - Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 12/11/2016, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os representantes da Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana e os representantes da Comissão de Interiorização nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Alagoinhas, Itapetinga, Teixeira de Freitas, Porto Seguro, Eunápolis e Paulo Afonso.
Art. 2º Os representantes da Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana são:
I - Crislanda de Oliveira Santos CRP03/IP13265 - titular
II - Eliclebysson Rodrigo da Silva CRP03/14064
III - Helena Maria Maciel CRP03/10136
Art. 3º Os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) do município de Santo Antônio de Jesus são:
I - Lais da Silva Santos CRP03/12377
II - Maria da Soledade de Sousa Santos CRP03/12960 - Titular
Art. 4º Os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) de Alagoinhas são:
I - Gean Silas Cavalcante Santos CRP03/12002 - titular
II - Ausilene dos Santos Batista CRP03/IP13953
Art. 5º A representante da Comissão de Interiorização (COMINTER) de Itapetinga é:
I - Lilian Ferraz Carvalho Magno CRP03/IP13233
Art. 6º Os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) de Teixeira de Freitas são:
I - Mauricio Gomes de Jesus CRP03/14062 - titular
II - Jardhel Batista M. Ferreira de Araujo CRP03/11730
III - Maryleen Lacerda de Souza CRP03/2156
Art. 7º Os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) de Porto Seguro são:
I - Sâmila Regiane de Freitas Paiva CRP03/11978 - titular
II - Silmara Montejano CRP03/
III - Marina Juliet Barbosa de Oliveira CRP03/9997
Art. 8º Os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) de Eunápolis são:
I - Dynna Silva dos Santos CRP03/10785 - titular
II - Michelle Pessin Nunes CRP03/5759
Art. 8º Os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) de Paulo Afonso são:
I - Jacilânia Rodrigues Barros CRP03/5665
II - Jaciara Santos de Souza Rebouças CRP03/3601 - titular
III - Elisângela Rodrigues Silva CRP03/5256
Art. 9º A Comissão Gestora e a Comissão de Interiorização (COMINTER) funcionarão por um período de (3) três anos, quando finda seu mandato. Tal período coincide com o fim do mandato do XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia.
Art. 10. Será honorífico o mandato dos membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), de modo que não existe vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia.
Art. 11. Os membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), no exercício de suas atribuições, obedecerão às orientações políticas, administrativas e financeiras do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, bem como do CFP e da APAF e agirão de acordo com os objetivos e normas da entidade.
Art. 12. Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), o Plenário do CRP 03 poderá alterar a composição dos membros da Comissão de Interiorização (COMINTER) para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.
Art. 13. A Comissão de Interiorização (COMINTER) tem o objetivo de integrar e mobilizar as/os profissionais de Psicologia que atuam ou residem no interior do estado da Bahia, assim como estruturar a Comissão Gestora das Subsedes.
Parágrafo único. Em encontros periódicos, os membros da Comissão Gestora das Subsedes e faculdades deverão propor atividades a serem realizadas com profissionais e estudantes de Psicologia de suas regiões, além de discutir demandas locais específicas.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 12 de novembro de 2016.
Valter da Mata Filho
Conselheira Presidente CRP-03/9706
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