Portaria nº 19/2025
Ementa: Revoga a Resolução do CRP-03 Nº 05.2024 que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração do servidor efetivo Everton de Jesus da Silva, com fundamento no Art. 91 da Lei Nº 8.112/90, a partir de 22 de março de 2024.
PORTARIA CRP 03 Nº 19/2025, DE 07/05/2025
Ementa: Revoga a Resolução do CRP-03 Nº 05.2024 que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração do servidor efetivo Everton de Jesus da Silva, com fundamento no
Art. 91 da Lei Nº 8.112 /90, a partir de 22 de março de 2024.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 /71 e o Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO que dispõe o Parágrafo Único, do art. 91 da Lei Nº 8.112 .90, o qual preconiza que a Administração poderá interromper, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, licença concedida para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;
CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 15/03/2025, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução do CRP-03 Nº 04.2024, que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração do servidor efetivo, Everton de Jesus da Silva, com fundamento no
Art. 91 da Lei Nº 8.112 /90, a partir de 22 de março de 2024, determinando o retorno imediato as atividades laborais, junto ao CRP-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Salvador, 07 de maio de 2025.
Glória Maria Machado Pimentel
CRP-03/ 8457
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 5/2024 de 23/03/2024 -
Resolução nº 4/2024 de 23/05/2024 - Norma em vigor