Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 19/2025

Ementa: Revoga a Resolução do CRP-03 Nº 05.2024 que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração do servidor efetivo Everton de Jesus da Silva, com fundamento no Art. 91 da Lei Nº 8.112/90, a partir de 22 de março de 2024.

PORTARIA CRP 03 Nº 19/2025, DE 07/05/2025

Ementa: Revoga a Resolução do CRP-03 Nº 05.2024 que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração do servidor efetivo Everton de Jesus da Silva, com fundamento no

Art. 91 da Lei Nº 8.112 /90, a partir de 22 de março de 2024.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 /71 e o Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO que dispõe o Parágrafo Único, do art. 91 da Lei Nº 8.112 .90, o qual preconiza que a Administração poderá interromper, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, licença concedida para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;

CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 15/03/2025, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução do CRP-03 Nº 04.2024, que deferiu o requerimento de Licença sem Remuneração do servidor efetivo, Everton de Jesus da Silva, com fundamento no

Art. 91 da Lei Nº 8.112 /90, a partir de 22 de março de 2024, determinando o retorno imediato as atividades laborais, junto ao CRP-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Salvador, 07 de maio de 2025.

Glória Maria Machado Pimentel

CRP-03/ 8457

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 5/2024 de 23/03/2024 -

Resolução nº 4/2024 de 23/05/2024 - Norma em vigor