Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 2/2014

Ementa: dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos, referente ao mês de janeiro do ano em curso, para o membro da Comissão Gestora da Subsede Recôncavo/Sertão, Ivaneide de Carvalho dos Santos, do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

PORTARIA Nº 2/2014, DE 25/01/2014

Ementa: dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos, referente ao mês de janeiro do ano em curso, para o membro da Comissão Gestora da Subsede Recôncavo/Sertão, Ivaneide de Carvalho dos Santos, do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Federal de Psicologia através das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a adiantamento de recursos para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 25/01/2014, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Suprimento de Fundos, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para ser utilizado no mês de janeiro do ano em curso, ao membro da Comissão Gestora da Subsede Recôncavo/Sertão, Ivaneide de Carvalho dos Santos - CRP 03/2308, para a realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento da Subsede Sertão (pagamento de conta da Coelba, pagamento de prestação de serviço de limpeza de escritório, compra de material de copa e cozinha, compra de material de escritório e compra de material de limpeza), quando a serviço do Conselho no escritório de Feira de Santana/Ba.

Art. 2º A concessão será feita pela Presidente e/ou Tesoureiro do Conselho, mediante preenchimento do formulário nº 05 - A das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia;

Art. 3º O Setor Administrativo/Financeiro deve preencher o pedido (item 01 do formulário 05-A contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis) que deverá ser numerado sequencialmente, informando, nos campos respectivos, o nome da suprida, a finalidade, o valor, período de aplicação e o prazo para a prestação de contas.

Art. 4º O valor será entregue por meio cheque nominativo a suprida, podendo ser depositado na conta da mesma, que assinará o formulário no último campo, passando a se responsabilizar pela guarda, aplicação e prestação de contas do valor concedido. A suprida não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total recebido para outro agente.

Art. 5º O pagamento da despesa deverá ser suportado por documento hábil, como nota ou cupom fiscal que contenha a especificação do produto adquirido, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo, ou notas de despesas legalmente aceitas.

Art. 6º Será passível de impugnação o comprovante de despesa em desacordo com a Norma e Procedimento Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP ou que apresentar rasuras.

Art. 7º A despesa será atestada no próprio documento comprobatório, ou na relação dos documentos que compõem a prestação de contas (formulário 05-B das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP), por funcionário competente ou por Conselheiro que tenha autoridade para tal.

Art. 8º A prestação de contas é apresentada até 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do suprimento, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do Conselho.

Art. 9º Havendo necessidade de prorrogação do prazo para aplicação, a suprida deverá solicitá-lo à autoridade competente, justificando o pedido.

Art. 10. A prestação de contas será encaminhada ao responsável pelo setor administrativo e financeiro que atestará, após exame dos comprovantes e do depósito do saldo, quando houver, encaminhando o processo a Presidente para aprovação.

Art. 11. Em caso de não estarem preenchidos todos os requisitos exigidos para aprovação, o responsável retornará a prestação de contas à suprida, concedendo-lhe um prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento das providências necessárias ao cumprimento de sua obrigação.

Art. 12. São responsabilidades da suprida:

I - aplicar os recursos de acordo com as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP;

II - exigir documentos fiscais e discriminados, que possam comprovar a realização e a natureza das despesas realizadas, ou os recibos originais, em caso de prestação de serviços, sempre comprovantes em 1ª via;

III - elaborar a Prestação de Contas do Suprimento, relacionando as despesas no formulário próprio, em ordem cronológica, juntando os comprovantes das despesas realizadas e do depósito bancário do saldo não utilizado.

Art. 13. O responsável pelo setor administrativo e financeiro deverá:

I - receber a prestação de contas, conferir os documentos e emitir opinião sugerindo, ou não, a sua aprovação;

II - esclarecer dúvidas sobre a prestação de contas junto ao suprido;

III - remeter o processo à contabilidade para os registros necessários.

Art. 14. Em caso da não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido no ato da concessão ou de prorrogação, o responsável deverá comunicar a Presidente, para proceder à tomada de contas, conforme estabelecido na Lei 8.443 /92.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 25 de janeiro de 2014.

Liliane Alves da Luz Teles

Conselheira Presidente CRP-03/6829

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