Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 2/2016

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PORTARIA CRP-09 Nº 02/2016.

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Os membros da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª. Região, abaixo identificados, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o inciso X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando o resultado da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22.01.2016, para deflagração do processo eleitoral do plenário para o triênio 2016/2019 e eleição da Comissão Regional Eleitoral;

Considerando o Artigo 10 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFP-004/2015, que determina que a Comissão Regional Eleitoral (CRE) deverá ser nomeada através de Portaria do Conselho Regional e, ainda, que esta deverá conter um mínimo de 3 (três) psicólogos(as), com seus respectivos suplentes;

Considerando que a constituição da Comissão Regional Eleitoral é imprescindível para o cumprimento do Regimento Eleitoral;

RESOLVEM:

Art. 1º Nomear a Comissão Regional Eleitoral que será responsável pela execução do processo eleitoral na jurisdição do CRP-09, composta pelos membros efetivos e suplentes abaixo discriminados.

-Membros Efetivos:

- Narcisa Pimentel Tartuce-CRP-09-2343

- Edna Maria Chaves-CRP-09-1175

- Verônica Castilho de Albuquerque Araújo-CRP-09-1778

-Membros Suplentes:

- Jamil de Castro El Khouri-CRP-09-4578

- Waluzia Miranda Flores-CRP-09-983

- Marise de Andrade-CRP-09-8867

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia-GO, 25 de janeiro de 2016.

Wadson Arantes Gama

Conselheiro Presidente

Gerley Lopes Cardoso

Conselheira Tesoureira

VIII - Plenário - Gestão: CRP FORTE: Fortalecendo a Profissão

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