CRP03 · BA

Portaria nº 2/2017

Ementa: Nomeia os representantes da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista e os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) em dois municípios do interior da Bahia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 2/2017, DE 28/01/2017

(Revogada pela Portaria nº 5 /2017)

Ementa: Nomeia os representantes da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista e os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) em dois municípios do interior da Bahia.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª - Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 28/01/2017, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista e os representantes da Comissão de Interiorização nos municípios de Jequié e Irecê.

Art. 2º Os representantes da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista são:

I - Aline Almeida Lima CRP03/9303 - Titular

II - Jamile Pires Vieira CRP03/14421

III - Valdinéia Aragão dos Santos CRP03/7149

Art. 3º Os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) do município de Jequié são:

I - Jessica Britto Ferraz CRP03/IP12085 - Titular

II - Larissa Silva Malta Mello CRP03/IP12026

Art. 4º Os representantes da Comissão de Interiorização (COMINTER) de Irecê são:

I - Gabriela Matos Borges CRP03/8947 - Titular

II - Joana Grazielle Bomfim Ribeiro CRP03/7762

Art. 5º A Comissão Gestora e a Comissão de Interiorização (COMINTER) funcionarão por um período de (3) três anos, quando finda seu mandato. Tal período coincide com o fim do mandato do XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia.

Art. 6º Será honorífico o mandato dos membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), de modo que não existe vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia.

Art. 7º Os membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), no exercício de suas atribuições, obedecerão às orientações políticas, administrativas e financeiras do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, bem como do CFP e da APAF e agirão de acordo com os objetivos e normas da entidade.

Art. 8º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), o Plenário do CRP 03 poderá alterar a composição dos membros da Comissão de Interiorização (COMINTER) para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.

Art. 9º A Comissão de Interiorização (COMINTER) tem o objetivo de integrar e mobilizar as/os profissionais de Psicologia que atuam ou residem no interior do estado da Bahia, assim como estruturar a Comissão Gestora das Subsedes.

Parágrafo único. Em encontros periódicos, os membros da Comissão Gestora das Subsedes e faculdades deverão propor atividades a serem realizadas com profissionais e estudantes de Psicologia de suas regiões, além de discutir demandas locais específicas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 28 de janeiro de 2017.

Valter da Mata Filho

Conselheiro Presidente CRP-03/1990

Darlane Silva Vieira Andrade

Conselheira Secretária - CRP 03/3187

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 5/2017 de 19/08/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.