Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 2/2026

EMENTA: Dispõe sobre o calendário administrativo do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, relativo aos feriados do ano de 2026.

PORTARIA Nº 2/2026, DE 08/01/2026

EMENTA: Dispõe sobre o calendário administrativo do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, relativo aos feriados do ano de 2026.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 11.460 de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional";

CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de Autarquia, o CRP-03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e da eficiência, os critérios de conveniência e oportunidade e a supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a decisão da reunião da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 04/12/2025, homologada na Plenária de 13/12/2025, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais e regionais e estabelecer os pontos facultativos, conforme especificados na tabela abaixo: MÊS FERIADO PONTO FACULTATIVO OBSERVAÇÕES

Janeiro 01 janeiro de 2026 Confraternização Universal (quinta-feira) Sede e Subsedes 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira) Sede e Subsedes 15 de janeiro de 2026 Lavagem do Bonfim (quinta-feira) Sede

Fevereiro 17 de fevereiro Carnaval (terça-feira) Sede e Subsedes 02 de fevereiro de 2026 Festa de Iemanjá (segunda-feira) Sede 12, 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026 Sede 16 e 18 de fevereiro de 2026 Subsedes Recesso de Carnaval 12 a 18 de fevereiro de 2026 Sede 16 a 18 de fevereiro de 2026 Subsedes

Março 19 de março de 2026 São José Feriado Municipal de Itabuna (quinta-feira) Subsede Itabuna 20 de março de 2026 (sexta-feira) Subsede de Itabuna 19 e 20 de março de 2026 Funcionamento normal: Sede e Subsedes: Feira de Santana Vitoria da Conquista

Abril 03 de abril de 2026 Sexta-Feira Santa (sexta-feira) Sede e Subsedes 21 de abril de 2026 Dia de Tiradentes (terça-feira) Sede e Subsedes 02 de abril de 2026 Quinta-feira Santa (Quinta-feira) Sede e Subsedes 20 de abril de 2026 (segunda-feira) Sede e Subsedes

Maio 01 de maio de 2026 Dia do Trabalho (sexta-feira) Sede e Subsedes

Junho 04 de junho de 2026 Corpus Christi (quinta-feira) Sede e Subsedes 24 de junho de 2026 São João (quarta-feira) Sede e Subsedes 05 de junho de 2026 (sexta-feira) Sede e Subsedes 22,23,25 e 26 de junho de 2026 Sede e Subsedes Recesso junino 22 a 26 de junho de 2026 Sede e Subsedes

Julho 02 de julho de 2026 Independência da Bahia (quinta-feira) Sede e Subsedes 26 de julho de 2026 Nossa Senhora Santana Feriado Municipal de Feira de Santana Subsede Feira de Santana (domingo) 28 de julho de 2026 Aniversário da cidade de Itabuna (terça-feira) Subsede Itabuna 03 de julho de 2026 (sexta-feira) Sede e Subsedes 27 de julho de 2026 (segunda-feira) Subsede de Itabuna 27 e 28 de julho de 2026 Funcionamento normal: Sede, Subsedes de Vitória da Conquista e Feira de Santana

Agosto 15 de agosto de 2026 Nossa Senhora da Vitória Feriado Municipal em Vitória da Conquista (sábado) Subsede Vitória da Conquista

Setembro 07 de setembro de 2026 Independência do Brasil (segunda-feira) Sede e Subsedes 18 de setembro de 2026 Aniversário da cidade de Feira de Santana (sexta-feira) Subsede Feira de Santana 18 de setembro de 2026 Funcionamento normal: Sede e Subsedes de Vitória da Conquista e Itabuna

Outubro 12 de outubro de 2026 Dia de Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira) Sede e Subsedes 28 de outubro de 2026 Dia do servidor publico (quarta-feira) Sede e Subsedes

Novembro 02 de novembro de 2026 Finados (segunda-feira) Sede e Subsedes 09 de novembro de2026 Aniversário da cidade de Vitória da Conquista (segunda-feira) Subsede Vitória da Conquista 15 de novembro de 2026 Proclamação da República Sede e Subsedes (domingo) 20 de novembro de 2026 Dia da Consciência Negra (sexta-feira) Sede e Subsedes Micareta de Feira de Santana 19 a 22 de novembro de 2026 19 de novembro de 2026 Quinta-feira Subsede de Feira de Santana 19 de novembro de 2026 Funcionamento normal: Sede e Subsedes: Vitoria da Conquista e Itabuna

Dezembro 08 de dezembro de 2026 Nossa Senhora da Conceição Feriado Municipal em Salvador (terça-feira) Sede 25 de dezembro de 2026 Natal (sexta-feira) Sede e Subsedes 07 de dezembro de 2026 (segunda-feira) Sede 21, 22, 23, 24, 28,29, 30 e 31 de 2026 Sede e Subsedes 08 de dezembro de 2026 Funcionamento normal: Subsedes Recesso do final do ano: 21 de dezembro de 2026 a 01 de janeiro de 2027 Retorno 04.01.2027

Art. 2º Recomenda-se que a/o funcionária/o efetue a compensação de horas, das datas sinalizadas acima, até o dia 18 de dezembro de 2026.

§ 1º Todos os pontos facultativos sinalizados na Planilha do

Art. 1º, desta Resolução, exceto os pontos facultativos referente ao recesso de carnaval, micareta, véspera de Natal e Ano Novo, serão compensados mediante banco de horas, para as/os funcionárias/os que cumprem jornada de trabalho mediante registro de ponto diário no sistema eletrônico.

§ 2º O desconto em folha, na hipótese de banco de horas negativo, ocorrerá após o dia 30 de abril de 2027.

Art. 3º As/OS funcionárias/os deverão organizar-se para realizar suas atividades e cumprir os prazos que são de responsabilidade dos seus respectivos setores, com a devida antecedência,

considerando os pontos facultativos e recessos, podendo, ainda, serem convocadas/os, na hipótese de interesse do CRP-03 justificada a necessidade e a impossibilidade de realização posterior, sem prejuízo para a administração pública.

Parágrafo único. As/Os funcionárias/os submetidas/os a jornada de trabalho mediante registro de ponto diário, devem apontar as horas porventura trabalhadas, nos dias de pontos facultativos e recessos.

Art. 4º O quantitativo de horas a serem compensadas para as/os funcionárias/os que trabalham na Sede, Subsedes de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Itabuna e que trabalham, 6 (seis) e 4 (quatro) horas por dia, conforme tabela disposta no

Art. 1º, sinalizando os pontos facultativos e o recesso de São João e fim de ano, respectivamente, serão:

SEDE:

I - 108 horas para quem trabalha 6 horas dia;

II - 72 horas para quem trabalha 4 horas dia.

SUBSEDES FEIRA DE SANTANA E VITÓRIA DA CONQUISTA

I - 90 horas para quem trabalha 6 horas dia;

II - 60 horas para quem trabalha 4 horas dia.

SUBSEDE DE ITABUNA

I - 102 horas para quem trabalha 6 horas dia;

II - 68 horas para quem trabalha 4 horas dia.

§ 1º As/os funcionárias/os poderão compensar as referidas horas, em participação em Eventos e Plenárias, mediante convite e/ou convocação, assim como em ações/mutirões e/ou atividades previamente planejadas;

§ 2º A/O funcionária/o poderá trabalhar, mas suas atividades corriqueiras, nos dias de realização de Plenária presencial na sede ou subsedes, mediante solicitação prévia, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail gerente@crp03.org.br.

Art. 5º A/O funcionária/o que tiver aderido ao teletrabalho poderá optar por realizá-lo nesta modalidade, nos dias de ponto facultativo, recesso de carnaval, junino e de fim de ano, mediante prévia solicitação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail gerente@crp03.org.br e apresentação posterior de relatório de atividades, na hipótese de deferimento da solicitação.

§ 1º As/Os funcionárias/os que não tiverem aderido ao teletrabalho e desejarem desenvolver as atividades nesta modalidade nos dias de ponto facultativo, recesso de carnaval, junino e de fim de ano, deverão enviar solicitação prévia, devidamente acompanhada do plano de trabalho das atividades a serem realizadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail: gerente@crp03.org.br, para apreciação da Diretoria e entrega de posterior relatório das atividades realizadas, na hipótese de concessão da solicitação.

§ 2º As/Os funcionárias/os que desejarem desenvolver as atividades nos dias de festividades municipais, que dificultam o acesso à Sedes e Subsedes, fica autorizado pela Diretoria o trabalho remoto. Em caso de impossibilidade, solicitar folga, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail: gerente@crp03.org.br, mediante banco de horas, positivo ou negativo.

PARÁGRAGO TERCEIRO: As/Os funcionárias/os que não aderiram ao teletrabalho estão dispensadas/os do trabalho nos dias de festividades municipais, que comprovadamente impossibilite o acesso à Sedes e Subsedes, devendo comunicar tal fato com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail: gerente@crp03.org.br.

§ 4º Em relação aos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo, calendário especifico será divulgado, por meio de Circular Interna.

Art. 6º Caso tenha interesse a/o funcionária/o, poderá solicitar extensão de carga horária de duas horas diárias, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas através do e-mail gerente@crp03.org.br, acompanhado do cronograma de compensação para avaliação e aprovação da diretoria.

Art. 7º A Diretoria poderá, a qualquer tempo, reavaliar a concessão dos pontos facultativos e recessos,

considerando caso fortuito, força maior ou interesse da administração pública.

Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria do CRP-03.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor, na data da sua assinatura, com vigência até dia 04.01.2027.

Salvador, 08 de janeiro de 2026

Ailena Julie Silva Conceição

CRP-03/15296

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA

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