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Portaria nº 21/2019

Ementa: Nomeia as/os Coordenadoras/es dos Grupos de Trabalho da Comissão de Interiorização (COMINTER), nas cidades de Alagoinhas, Guanambi e Irecê e dispõe sobre o recebimento do Suprimento de Fundos.

PORTARIA Nº 21/2019, DE 07/11/2019

Ementa: Nomeia as/os Coordenadoras/es dos Grupos de Trabalho da Comissão de Interiorização (COMINTER), nas cidades de Alagoinhas, Guanambi e Irecê e dispõe sobre o recebimento do Suprimento de Fundos.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª - Região;

CONSIDERANDO o que prevê o Conselho Federal de Psicologia através das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a adiantamento de recursos para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 26/10/2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear as/os representantes dos Grupos de Trabalho da Comissão de Interiorização no município de Alagoinhas:

I - Larissa Alves Noronha de Deus - CRP 03/15531 - Coordenadora

II - Angela Maria Sousa de Jesus - CRP 03/ 14940 - Primeira Suplente

III - Alessandro de Souza Caldeira - CRP03/ IP 19917 - Segundo Suplente

Art. 2º Nomear as/os representantes dos Grupos de Trabalho da Comissão de Interiorização no município de Guanambi:

I - Iracema Fernandes Carvalho Costa - CRP03/14554 - Coordenadora

II - Renato da Silva Matos - CRP03/13612 - Vice-coordenador

Art. 3º Nomear as/os representantes dos Grupos de Trabalho da Comissão de Interiorização no município de Irecê:

I - Rebeca Souza Rocha - CRP03/ 15424 - Coordenadora

II - Hannah Carla de Jesus Bezerra - CRP03/ IP 17951 - Suplente

Art. 4º As/Os respectivas/os Coordenadoras/es dos Grupos de Trabalho da Comissão de Interiorização dos municípios de Alagoinhas, Guanambi e Irecê, acima nomeadas/os, farão jus ao recebimento do Suprimento de Fundos no valor de R$ 100,00 (cem reais) para despesas de pequeno vulto ou pronto pagamento, quando a serviço do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região, com fulcro na Resolução do CFP Nº 20 /2018, Norma 05, Cláusula 2, item 2.2.

Art. 5º A concessão será feita pelo Presidente e/ou Tesoureiro do Conselho, mediante preenchimento do pedido (Apêndice IX), contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia;

Art. 6º O setor Administrativo/Financeiro deve preencher o pedido (Apêndice IX, contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis) que deverá ser numerado seqüencialmente, informando, nos campos respectivos, o nome da/o suprida/o, a finalidade, o valor, período de aplicação e o prazo para a prestação de contas.

Art. 7º O valor será entregue, através do procedimento previsto na Resolução do CFP nº 20 /2018 ao Coordenador do Grupo de Trabalho, que assinará o formulário no último campo, passando a se responsabilizar pela guarda, aplicação e prestação de contas dos valores concedidos. A/O suprida/o não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total recebido para outro agente.

Art. 8º O pagamento da despesa deverá ser suportado por documento hábil, como nota ou cupom fiscal que contenha a especificação do produto adquirido, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), ou notas de despesas legalmente aceitas.

Art. 9º Será passível de impugnação o comprovante de despesa em desacordo com a Norma e Procedimento Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP ou que apresentar rasuras.

Art. 10. A despesa será atestada no próprio documento comprobatório, ou na relação dos documentos que compõem a prestação de contas (Apêndice X das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP), por funcionário competente ou por Conselheiro que tenha autoridade para tal.

Art. 11. A prestação de contas é apresentada até 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do suprimento, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do Conselho.

Art. 12. Havendo necessidade de prorrogação do prazo para aplicação, a/o suprida/o deverá solicitar à autoridade competente, justificando o pedido.

Art. 13. A prestação de contas será encaminhada ao responsável pelo setor administrativo e financeiro que atestará, após exame dos comprovantes e do depósito do saldo, quando houver, encaminhando o processo ao Presidente para aprovação.

Art. 14. Em caso de não estarem preenchidos todos os requisitos exigidos para aprovação, o responsável retornará a prestação de contas a/ao suprida/o, concedendo-lhes um prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento das providências necessárias ao cumprimento de suas obrigações.

Art. 15. É de responsabilidade da/o suprida/o:

I - Aplicar os recursos de acordo com as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP;

II - Exigir documentos fiscais e discriminados, que possam comprovar a realização e a natureza das despesas realizadas, ou os recibos originais, em caso de prestação de serviços, sempre comprovantes em 1ª via;

III - Elaborar a Prestação de Contas do Suprimento, relacionando as despesas no formulário próprio, em ordem cronológica, juntando os comprovantes das despesas realizadas e do depósito bancário do saldo não utilizado.

Art. 16. O responsável pelo setor administrativo e financeiro deverá:

I - Receber a prestação de contas, conferir os documentos e emitir opinião sugerindo, ou não, a sua aprovação;

II - Esclarecer dúvidas sobre a prestação de contas junto a/ao suprida/o;

III - Remeter o processo à contabilidade para os registros necessários.

Art. 17. Em caso da não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido no ato da concessão ou de prorrogação, os responsáveis deverão comunicar ao Presidente, para proceder à tomada de contas, conforme estabelecido na Lei 8.443 /92.

Art. 18. A Comissão de Interiorização (COMINTER) tem o objetivo de integrar e mobilizar as/os profissionais de Psicologia que atuam ou residem no interior do estado da Bahia, assim como estruturar a Comissão Gestora das Subsedes.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 07 de novembro de 2019.

Renan Vieira de Santana Rocha

Conselheiro Presidente CRP-03/11280

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