Portaria nº 21/2023
EMENTA: Defere o requerimento de Licença sem Remuneração da servidora, Marcele de Lemos Damasceno, com fundamento no art. 91 da lei nº 8.112/90, a partir de 21 de novembro de 2023.
PORTARIA CRP-03 Nº 21/2023
(Revogada pela Portaria nº 18 /2025)
EMENTA: Defere o requerimento de Licença sem Remuneração da servidora, Marcele de Lemos Damasceno, com fundamento no art. 91 da lei nº 8.112 /90, a partir de 21 de novembro de 2023.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da lei nº 8.112 /90, o qual preconiza que a critério da Administração, poderão ser concedidas à servidora ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria realizada em 10 de outubro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da Licença, sem remuneração da servidora, Marcele de Lemos Damasceno, pelo prazo de três anos consecutivos, contados a partir de 21 de novembro de 2023, com fundamento no art. 91 da lei nº 8.112 /90.
Art. 2º A diretoria defere a permanência do vínculo da servidora como beneficiária do Plano de Saúde da Autarquia, devendo a servidora pagar integralmente as parcelas mensais, sob pena de suspensão do benefício.
Art. 3º -
Considerando que o deferimento do requerimento foi baseado no art. 91 da lei nº 8.112 /90, caso ocorra a alteração do regime para o celetista, a servidora deverá ser convocada para o seu retorno imediato, mediante convocação com Aviso de Recebimento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigência no dia 21 de novembro de 2023, revogam-se às disposições em contrário.
Salvador, 21 de novembro de 2023.
Catiana Nogueira dos Santos
Conselheira Presidente CRP-03/10974
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 18/2025 de 07/05/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.