Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 25/2023

Ementa: Dispõe sobre as normas relacionadas à participação da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, através das/os agentes de orientação e fiscalização, na participação em eventos externos na condição de comissão convidada, como também de eventos internos realizados pelo CRP-03.

PORTARIA CRP-03 Nº 25/2023

Ementa: Dispõe sobre as normas relacionadas à participação da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, através das/os agentes de orientação e fiscalização, na participação em eventos externos na condição de comissão convidada, como também de eventos internos realizados pelo CRP-03.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 /71, e tendo em vista a Resolução do CFP nº 10 /2017, a qual institui a Política de Orientação e Fiscalização (POF), resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Portaria disciplina as atividades da COF realizadas através agentes de orientação e fiscalização do CRP-03 quando em participação em eventos externos ao CRP na condição de comissão convidada, como também quando em participação em eventos internos realizados pelo CRP-03.

Parágrafo único. As atividades da COF encontram-se regulamentadas pela Resolução CFP nº 10 /2017 que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia.

CAPÍTULO II

DO ESCOPO DE CONHECIMENTOS DA COF E ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Art. 2º As ações de orientação devem ser desenvolvidas com competência, de modo que sejam garantidos serviços psicológicos com elevado padrão de qualidade e contribuam para o aperfeiçoamento técnico e ético da profissão, respeitando suas peculiaridades.

§ 1º a área ou tema de orientação da COF, quando em participação através agentes de orientação e fiscalização na condição de palestrantes, está voltada para a Legislação da Psicologia publicada pelo Sistema Conselhos de Psicologia e assim não estão incluídos, necessariamente, conhecimentos específicos de determinado campo, segmento ou especialização da Psicologia.

§ 2º quando se tratar de tema que envolva conhecimentos específicos de determinado campo, segmento ou especialização da Psicologia característico de Comissões Temáticas do CRP-03, caberá à Diretoria do CRP-03 encaminhar a solicitação para a participação da respectiva Comissão.

CAPÍTULO III

DO PRAZO DE SOLICITAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA COF, DIAS E HORÁRIOS

Art. 3º As solicitações e convites direcionados à COF para participação das/os agentes de orientação e fiscalização em eventos e/ou atividades, seja de origem externa ou interna ao CRP-03, deverão ocorrer com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, visando assim condições necessárias para a preparação e organização da/o palestrante quanto ao conteúdo abordado e montagem do material de exposição.

§ 1º a participação das/os fiscais da COF em eventos, atividades, palestras, sejam de origem externa ou interna ao CRP, deverão ocorrer nos respectivos horários de trabalho das/os fiscais, a saber: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, seja no formato presencial ou em teleconferência no formato online.

§ 2º quando se tratar de atividade realizada pelo CRP-03, poderá haver acordo de participação da/o fiscal em horário previamente combinado, diferente da sua jornada de trabalho, e que será computado no banco de horas.

§ 3º a participação das/os demais agentes de orientação e fiscalização (conselheiras; psicólogas/os integrantes das Comissões Gestoras e Grupos de Trabalho de Interiorização designadas/os pela presidência da COF e aprovação da diretoria; psicólogas/os colaboradoras/es designadas/os pela presidência da COF e aprovadas/os pela diretoria) ficam condicionadas a disponibilidade das/os mesmas/os.

§ 4º quando se tratar de convite externo de participação da COF em qualquer atividade, o mesmo deverá ser realizado mediante encaminhamento de ofício com a solicitação endereçada à Diretoria do CRP-03 para conhecimento e autorização.

CAPÍTULO IV

DA FORMA DE DESLOCAMENTO DAS/OS FISCAIS

Art. 4º O deslocamento das/os agentes de orientação e fiscalização para a participação em atividade externa de palestra ou evento se dará mediante a solicitação prévia para deslocamento através de formulário próprio como estabelecido pelo CRP-03, devendo seguir a Resolução do CRP-03 Nº 05 /2023, a qual dispõe acerca da concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região - CRP-03, com base na legalidade.

Parágrafo único. Fica facultada a possibilidade de o deslocamento em questão ser ofertado pelo solicitante que realizou o convite de participação da COF, sendo neste caso desnecessário o pedido de ajuda de custo para esta finalidade.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

Art. 5º Caberá ao solicitante providenciar os equipamentos necessários (exemplos: computador, projetor multimídia, tela de projeção, microfones, sinal de internet disponível, lista de presença, etc), assim como as condições de espaço físico adequadas para a realização do evento com a participação da COF em atividade proposta e motivo do convite.

§ 1º deverá ser disponibilizado certificado de participação à/ao agente de orientação e fiscalização que realizou a atividade.

CAPÍTULO VI

DOS EVENTOS DE CARÁTER E TEMA PRIVATIVOS DA PSICOLOGIA

Art. 6º Quando a participação da COF em atividade externa envolver tema ou assunto considerado de caráter privativo da Psicologia, caberá ao solicitante garantir a participação apenas de profissionais psicólogas/os e alunos da graduação de Psicologia devidamente identificados.

Parágrafo único. o artigo supracitado envolve a ocorrência da atividade tanto no modelo presencial como no modelo de teleconferência, estando o solicitante ciente que, havendo falha no controle do público-alvo, caberá ao CRP-03 tomar as medidas necessárias acerca do cuidado e proteção da profissão, inclusive com a possibilidade de suspensão da atividade de imediato assim que identifique a falha.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A participação das/os agentes de orientação e fiscalização em eventos e atividades em instituições de ensino superior deverá agregar o curso de Psicologia como um todo e ser solicitada pela coordenação do curso.

Parágrafo único. As/os agentes de orientação e fiscalização não atenderão às solicitações de participação em atividades pontuais de disciplina/docente de curso de Psicologia.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela COF e submetidos à aprovação da Diretoria do CRP - 03.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Salvador, 09 de dezembro de 2023.

Catiana Nogueira dos Santos CRP-03/10974

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.