Portaria nº 26/2024
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos para o Sr. Joseval dos Santos Borges, CRP-03 21762, representante do Grupo de Trabalho da Comissão de Interiorização (COMINTER), na cidade de Santo Antônio de Jesus, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, Bahia.
PORTARIA Nº 26/2024, DE 13/01/2024
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos para o Sr. Joseval dos Santos Borges, CRP-03 21762, representante do Grupo de Trabalho da Comissão de Interiorização (COMINTER), na cidade de Santo Antônio de Jesus, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, Bahia.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Federal de Psicologia através das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a recursos para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária de 13/01/2024, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Suprimento de Fundos, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o Sr. Joseval dos Santos Borges, CRP-03 21762, para a realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, quando a serviço do CRP-03, junto ao Grupo de Trabalho de Interiorização no Município de Santo Antônio de Jesus, Bahia, com fulcro na Resolução Nº 20 /2018, Norma 05, Cláusula 2, item 2.2.
Art. 2º A concessão será feita pela Presidenta e/ou Tesoureira do Conselho, mediante preenchimento do formulário, apêndice IX (Solicitação de Suprimento de Fundos), contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 3º O Setor Administrativo/Financeiro deve preencher o pedido (formulário, apêndice IX contido nas Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis) que deverá ser numerado seqüencialmente, informando, nos campos respectivos, o nome do suprido, a finalidade, o valor, período de aplicação e o prazo para a prestação de contas.
Art. 4º O valor será depositado na conta do suprido, que assinará o formulário no último campo, passando a se responsabilizar pela guarda, aplicação e prestação de contas do valor concedido. O suprido não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total recebido para outro agente.
Art. 5º O pagamento da despesa deverá ser suportado por documento hábil, como nota ou cupom fiscal que contenha a especificação do produto adquirido, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), ou notas de despesas legalmente aceitas.
Art. 6º Será passível de impugnação o comprovante de despesa em desacordo com a Norma e Procedimento Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP ou que apresentar rasuras.
Art. 7º A despesa será atestada no próprio documento comprobatório, ou na relação dos documentos que compõem a prestação de contas (formulário, apêndice X das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP), por funcionária/o competente ou por Conselheira/o que tenha autoridade para tal.
Art. 8º A prestação de contas é apresentada até 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do suprimento, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do Conselho.
Art. 9º Havendo necessidade de prorrogação do prazo para aplicação, a suprida deverá solicitá-lo à autoridade competente, justificando o pedido.
Art. 10. A prestação de contas será encaminhada a/ao responsável pelo setor administrativo e financeiro que atestará após exame dos comprovantes e do depósito do saldo, quando houver, encaminhando o processo a Presidente para aprovação.
Art. 11. Em caso de não estarem preenchidos todos os requisitos exigidos para aprovação, a/o responsável retornará à prestação de contas o suprido, concedendo-lhe um prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento das providências necessárias ao cumprimento de sua obrigação.
Art. 12. São responsabilidades do suprido:
I - Aplicar os recursos de acordo com as Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP;
II - Exigir documentos fiscais e discriminados, que possam comprovar a realização e a natureza das despesas realizadas, ou os recibos originais, em caso de prestação de serviços, sempre comprovantes em 1ª via;
III - Elaborar a Prestação de Contas do Suprimento, relacionando as despesas no formulário próprio, em ordem cronológica, juntando os comprovantes das despesas realizadas e do depósito bancário do saldo não utilizado.
Art. 13. A/O responsável pelo setor administrativo e financeiro deverá:
I - Receber a prestação de contas, conferir os documentos e emitir opinião sugerindo, ou não, a sua aprovação;
II - Elucidar dúvidas sobre a prestação de contas junto ao suprido;
III - Remeter o processo à contabilidade para os registros necessários.
Art. 14. Em caso da não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido no ato da concessão ou de prorrogação, a/o responsável deverá comunicar a Presidenta, para proceder à tomada de contas, conforme estabelecido na Lei 8.443 /92.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 23 de julho de 2024.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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