Portaria nº 28/2026
Ementa: Aprova a Proposta apresentada para o evento interno do CRP-03, denominado Mês Psi 2026 - A psicologia nas políticas públicas da Bahia: 20 anos do CREPOP.
PORTARIA Nº 28/2026, DE 20/08/2026
Ementa: Aprova a Proposta apresentada para o evento interno do CRP-03, denominado Mês Psi 2026 - A psicologia nas políticas públicas da Bahia: 20 anos do CREPOP.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CRP-03 nº 17/2019 que estabelece critérios para apoio a eventos por parte do CRP-03.
CONSIDERANDO a história de construção e atuação do CREPOP, com vistas a divulgação sobre os materiais orientativas disponíveis à categoria, bem como, a possibilidade de interlocutor continua com a equipe técnica.
CONSIDERANDO que o CRP-03 potencializa o seu papel contínuo de orientação à categoria e à sociedade, cumprindo, ainda, o dever de transparência das ações desempenhadas.
CONSIDERANDO a importância do CREPOP para Sistema Conselhos de Psicologia, uma vez que além das pesquisas nacionais e regionais, várias configurações de espaços de diálogo com a categoria, tais como, seminários, rodas de conversas, cine debates, mostras de práticas, participação e representação em eventos e reuniões (internas e externas ao Conselho) que pautam a atuação em políticas públicas, inclusive acompanhando espaços de controle social, dando suporte ao CRP-03 e suas representações, participando de conferências municipais e estaduais em temáticas como saúde e assistência social e direitos da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO a decisão da reunião de diretoria de 20/08/2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta apresentada para o evento em comemoração aos 20 anos do CREPOP, que acontecerá no dia 28/08/2026.
Art. 2º Aprovar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como apoio ao evento, a ser depositado, via pix, para o Mestre de Capoeira Josenaldo Aragão de Oliveira, RG (nº ocultado) , CPF nº 009.199.645-5, Chave Pix: josenaldoaoliveira@yahoo.com.br.
Art. 3º O valor aprovado se enquadra no apoio a eventos, constante no Projeto do Evento interno, após a deliberação da diretoria no dia 27/08/2024, uma vez que o orçamento não superou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), observando os critérios da Resolução do CRP-03 nº 17/2019.
Art. 4º Será obrigatória a apresentação do relatório no prazo máximo de trinta (30) dias da realização do evento, nos termos do que dispõe o art. 2º., inciso V, da Resolução do CRP-03 nº 17/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Salvador, 20 de agosto de 2026.
AILENA JULIE SILVA CONCEIÇÃO
Presidenta do CRP-03
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.