Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 4/2014

Ementa: dispõe sobre a composição e posse dos membros da Comissão Gestora da Subsede Oeste do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 4/2014, DE 26/04/2014

Ementa: dispõe sobre a composição e posse dos membros da Comissão Gestora da Subsede Oeste do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

O Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª - Região;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do Plenário dar posse aos membros que comporá a Comissão Gestora e disciplinar os procedimentos que serão adotados, com fulcro no Regimento Interno do CRP 03;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 26/04/2014, RESOLVE:

Art. 1º Dar posse aos membros integrantes da Comissão Gestora da Subsede Oeste, quais sejam:

I - Eric Gamaliel dos Santos Vieira - CRP 03/ 7146;

I - Eric Gamaliel dos Santos Vieira - CRP 03/ 7146; (Redação dada pela Portaria nº 4 /2016)

II - Juliana Ramos Pires - CRP 03 /9378;

II - Juliana Ramos Pires - CRP 03 /9378; (Redação dada pela Portaria nº 4 /2016)

III - Clivane Ferreira Schmitt - CRP 03 /7089;

III - Marianna Nereu Anselmo - CRP 03 /10814 - Titular; (Redação dada pela Portaria nº 4 /2016)

IV - Ferdinara A. S. Leal - CRP 03 /572;

IV - Marlene Lemes de Morais-CRP 03 /9455 - Suplente; (Redação dada pela Portaria nº 4 /2016)

V - Samara Guimarães Martins de Belem - CRP 03/ IP 10295.

V - Benice Pereira de Ataide - CRP03/6504; (Redação dada pela Portaria nº 4 /2016)

VI - Vanessa Neves Pompeu Lavor - CRP03/IP 11541. (Redação acrescida pela Portaria nº 4 /2016)

Art. 2º A Comissão Gestora da Subsede Oeste funcionará de forma colegiada e será constituída no mínimo por três membros citados no parágrafo anterior, indicados pelo Plenário de 26/04/2014.

Art. 3º O Plenário indica para a coordenação da Comissão Gestora a Psicóloga, Eric Gmaliel dos Santos Vieira, CRP 03/ 7146.

Art. 4º A Comissão Gestora funcionará por um período de (3) três anos, quando finda seu mandato. Tal período coincide com o fim do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia.

Art. 5º Será honorífico o mandato dos membros da Comissão Gestora, de modo que não existe vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia.

Art. 6º A Comissão Gestora da Subsede possui como atribuições, além das que podem ser definidas pelo Plenário deste Conselho, consoante dispõe a Resolução nº 003 /2010 do CFP, as seguintes:

I - Apresentar o Plano de Ação Anual da Comissão Gestora, bem como avaliação do ano anterior;

II - Articular e mobilizar os profissionais de Psicologia que atuam e/ou residem nas áreas das Subsedes;

III - Articular discussões e atividades a serem realizadas com os profissionais e estudantes de Psicologia acerca das demandas locais e campanhas nacionais.

IV - Participar das reuniões e/ou plenários quando solicitadas pelo CRP - 03;

V - Receber inscrição de pessoa física e jurídica no Conselho Regional de Psicologia;

VI - Realizar entrega de carteiras de identidade profissional, especialista, provisória e definitiva aos profissionais de Psicologia.

Art. 7º Os membros da Comissão Gestora das Subsedes, no exercício de suas atribuições, obedecerão às orientações políticas, administrativas e financeiras do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, bem como do CFP e da APAF e agirão de acordo com os objetivos e normas da entidade.

Art. 8º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão Gestora, o Plenário do CRP 03 poderá alterar a composição dos membros da Comissão Gestora para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 26 de abril de 2014.

Clarissa Paranhos Guedes

Conselheira Presidente CRP-03/9706

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 4/2016 de 19/03/2016 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.