Portaria nº 4/2020
Ementa: Dispõe sobre a composição da Comissão de Auditoria e Controle Interno - (CACI) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.
PORTARIA Nº 4/2020
Ementa: Dispõe sobre a composição da Comissão de Auditoria e Controle Interno - (CACI) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CRP 03 nº 09 /2018 que preconiza acerca da criação da Comissão de Auditoria e Controle Interno como unidade de monitoramento e avaliação integrada ao Sistema ou Estrutura de Controle Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de Instituir os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), consoante prevê a Resolução do CRP 03 nº 09 /2018.
CONSIDERANDO as decisões do Plenário de 28/09/2019 e 26/10/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Composição dos membros integrantes da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), quais sejam:
I - Atanael Ribeiro da Silva Weber - CRP 03/ 13293;
II - Carolina da Purificação Fonseca - CRP 03/12600;
III - Ezevaldo Aquino dos Santos - CRP 03/ 9946;
IVI - vana Ventura da Silva - CRP-03/ 3494;
V - José Costa dos Santos - CRP 03/ 7479;
VI - Jacilânia Rodrigues Barros - CRP 03/ 5665;
Art. 2º O Plenário nomeia como Presidente da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), o Conselheiro Efetivo, José Costa dos Santos, CRP 03/7479.
Art. 3º Os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI) deverão observar o que dispõe a Resolução do CRP 03 nº 09 /2018, bem como os princípios da Administração Pública na Execução de suas atividades.
Art. 4º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), o Plenário do CRP 03 poderá alterar a sua composição para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a data da Sessão Plenária de 26 de outubro de 2019, revogadas às disposições em contrário.
Salvador, 13 de março de 2020.
Renan Vieira de Santana Rocha
Conselheiro Presidente CRP-03/11280
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