Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 4/2020

Ementa: Dispõe sobre a composição da Comissão de Auditoria e Controle Interno - (CACI) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

PORTARIA Nº 4/2020

Ementa: Dispõe sobre a composição da Comissão de Auditoria e Controle Interno - (CACI) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CRP 03 nº 09 /2018 que preconiza acerca da criação da Comissão de Auditoria e Controle Interno como unidade de monitoramento e avaliação integrada ao Sistema ou Estrutura de Controle Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de Instituir os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), consoante prevê a Resolução do CRP 03 nº 09 /2018.

CONSIDERANDO as decisões do Plenário de 28/09/2019 e 26/10/2019, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Composição dos membros integrantes da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), quais sejam:

I - Atanael Ribeiro da Silva Weber - CRP 03/ 13293;

II - Carolina da Purificação Fonseca - CRP 03/12600;

III - Ezevaldo Aquino dos Santos - CRP 03/ 9946;

IVI - vana Ventura da Silva - CRP-03/ 3494;

V - José Costa dos Santos - CRP 03/ 7479;

VI - Jacilânia Rodrigues Barros - CRP 03/ 5665;

Art. 2º O Plenário nomeia como Presidente da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), o Conselheiro Efetivo, José Costa dos Santos, CRP 03/7479.

Art. 3º Os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI) deverão observar o que dispõe a Resolução do CRP 03 nº 09 /2018, bem como os princípios da Administração Pública na Execução de suas atividades.

Art. 4º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), o Plenário do CRP 03 poderá alterar a sua composição para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a data da Sessão Plenária de 26 de outubro de 2019, revogadas às disposições em contrário.

Salvador, 13 de março de 2020.

Renan Vieira de Santana Rocha

Conselheiro Presidente CRP-03/11280

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