Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 5/2017

Ementa: Nomeia os membros da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista e de Feira de Santana. Regulamenta o Funcionamento da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER). Revoga a Portaria Nº 02/2017 de 20/01/2017.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 5/2017, DE 19/08/2017

Ementa: Nomeia os membros da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista e de Feira de Santana. Regulamenta o Funcionamento da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER). Revoga a Portaria Nº 02 /2017 de 20/01/2017.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª - Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 19/08/2017, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista e de Feira de Santana.

Art. 2º Os membros da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista são:

I - Jamile Pires Vieira CRP03/14421 - Titular

II - Aline Almeida Lima CRP03/9303

III - Valdinéia Aragão dos Santos CRP03/7149

Art. 2º - Nomear coordenadora e suplente da Comissão Gestora da Subsede de Vitória da Conquista:

I - Luana Alves Ferraz - CRP-03/18920, Coordenadora

II - Karine Gusmão Almeida - CRP-03/20448, Suplente (Redação dada pela Portaria nº 3 /2020)

Art. 3º Os membros da Comissão Gestora da Subsede de Feira de Santana são:

I - Lays Fraga de Oliveira Silva - CRP03/IP13942 - Titular;

II - Lorena Fernandes Sena - CRP/03 IP15757;

III - Helena Maria Maciel - CRP03/10136

IV - Manuella de Oliveira Portella - CRP03/11580

Art. 5º A Comissão Gestora e a Comissão de Interiorização (COMINTER) funcionarão por um período de (3) três anos, quando finda seu mandato. Tal período coincide com o fim do mandato do XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia.

Art. 6º Será honorífico o mandato dos membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), de modo que não existe vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia.

Art. 7º Os membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), no exercício de suas atribuições, obedecerão às orientações políticas, administrativas e financeiras do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Bahia - 3ª Região, bem como do CFP e da APAF e agirão de acordo com os objetivos e normas da entidade.

Art. 8º Em caso de renúncia, licenças ou outros motivos relevantes dos membros da Comissão Gestora e da Comissão de Interiorização (COMINTER), o Plenário do CRP 03 poderá alterar a composição dos membros da Comissão de Interiorização (COMINTER) para atender os interesses da Administração Pública, levando sempre em consideração as normas, regras e princípios que regem a Administração Pública.

Art. 9º A Comissão de Interiorização (COMINTER) tem o objetivo de integrar e mobilizar as/os profissionais de Psicologia que atuam ou residem no interior do estado da Bahia, assim como estruturar a Comissão Gestora das Subsedes.

Parágrafo único. Em encontros periódicos, os membros da Comissão Gestora das Subsedes e faculdades deverão propor atividades a serem realizadas com profissionais e estudantes de Psicologia de suas regiões, além de discutir demandas locais específicas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 02 /2017 de 28/01/2017.

Salvador, 19 de agosto de 2017.

Valter da Mata Filho

Conselheiro Presidente CRP-03/1990

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 3/2020 de 07/02/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 2/2017 de 28/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170647 AND idambito = 4 LIMIT 1