Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 5/2024

EMENTA: Defere o requerimento de Licença sem Remuneração do servidor, Everton de Jesus da Silva, com fundamento no art. 91 da lei nº 8.112/90, a partir de 22 de março de 2024.

PORTARIA CRP-03 Nº 5/2024

EMENTA: Defere o requerimento de Licença sem Remuneração do servidor, Everton de Jesus da Silva, com fundamento no art. 91 da lei nº 8.112 /90, a partir de 22 de março de 2024.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 91 da lei nº 8.112 /90, o qual preconiza que a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria realizada em 22 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento da Licença, sem remuneração do servidor, Everton de Jesus da Silva, pelo prazo de um ano e meio, contados a partir de 22 de março de 2024, com fundamento no art. 91 da lei nº 8.112 /90.

Art. 2º

Considerando que o deferimento do requerimento foi baseado no art. 91 da lei nº 8.112 /90, caso ocorra a alteração do regime para o celetista, o servidor deverá ser convocado para o seu retorno imediato, mediante convocação com Aviso de Recebimento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigência na data da sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 22 de março de 2024.

Catiana Nogueira dos Santos

Conselheira Presidente CRP-03/10974

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