Texto vigenteCRP03 · BA

Portaria nº 7/2020

EMENTA: Dispõe sobre a Criação e a Concessão de Gratificação Especial para as (os) servidoras (es) e ocupantes de cargos comissionados que estão trabalhando em regime de trabalho remoto, em decorrência da pandemia pela COVID 19, para custeio de despesas da contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.

PORTARIA CRP-03 Nº 7/2020

EMENTA: Dispõe sobre a Criação e a Concessão de Gratificação Especial para as (os) servidoras (es) e ocupantes de cargos comissionados que estão trabalhando em regime de trabalho remoto, em decorrência da pandemia pela COVID 19, para custeio de despesas da contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO - BAHIA (CRP03), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a pandemia mundial pela COVID 19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06 /2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento social como forma de evitar a propagação da doença e proteger a sociedade dos riscos de contágio;

CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de autarquia, o CRP 03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);

CONSIDERANDO que compete ao CRP 03 zelar pela eficiência na realização das atividades internas da autarquia, inclusive na modalidade remota;

CONSIDERANDO a cláusula segunda,

§ 4º, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal (MPF), a qual dispõe que o Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região analisará à concessão de benefícios aos servidores, de acordo com a autonomia administrativa e financeira desta Autarquia.

CONSIDERANDO a decisão da 38ª reunião da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º O Conselho concederá Gratificação Especial no valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais), enquanto perdurar o regime de trabalho remoto no CRP 03, em decorrência da pandemia da COVD 19, para custeio de contratação e/ou manutenção de serviço de internet e energia.

Art. 2º A Gratificação Especial será destinada apenas aos servidores e ocupantes de cargos comissionados que estiverem trabalhando na modalidade remota.

Art. 3º Essa gratificação especial tem caráter pro labore faciendo, ou seja, somente pode ser percebida enquanto o servidor público ou ocupante de cargo comissionado estiver efetivamente realizando a atividade na forma de teletrabalho, portanto, deixando de realizar a referida atividade nesta modalidade, não possui a/o agente público o direito de receber a vantagem.

Art. 4º As gratificações especiais não se confundem com as funções de confiança ou com os cargos em comissão (incisos II e V do art. 37 da Constituição), tendo em vista que não se vinculam ao exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, vinculam-se ao exercício de uma atividade operacional essencial (fazer, executar, responsabilizar-se por uma tarefa ou serviço adicional), não se tratando de vantagens inerentes a cargo ou função, mas concedida em face das condições excepcionais do serviço ou do servidor.

Art. 5º A Gratificação Especial possui natureza indenizatória e não integra o vencimento para nenhum efeito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e não terá efeito retroativo.

Salvador, 03 de setembro de 2020.

RENAN VIEIRA DE SANTANA ROCHA

Conselheiro Presidente do CRP-03 - Psicólogo CRP 03/11280

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.