CRP03 · BA

Portaria nº 8/2016

Ementa: Concessão de Gratificação por atividade da funcionária, Hortência de Jesus Andrade, assistente administrativa, pelo período de julho a dezembro de 2016.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP 03 Nº 8/2016

(Revogada pela Portaria nº 13 /2024)

Ementa: Concessão de Gratificação por atividade da funcionária, Hortência de Jesus Andrade, assistente administrativa, pelo período de julho a dezembro de 2016.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 6/71;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 457,

§ 1º, da CLT que dispõe acerca das gratificações ajustadas.

CONSIDERANDO que a funcionária, Hortência de Jesus Andrade, nos meses de julho a dezembro de 2016, quinzenalmente, irá se deslocar para a subsede de Feira de Santana para atendimento da região.

CONSIDERANDO que o CRP-03 ainda não tem Plano de Cargos e Salários e está em regime de implementação.

CONSIDERANDO que a referida funcionária é bastante proativa, agindo com muita dedicação e empenho nas suas atividades.

CONSIDERANDO a consulta anterior à Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Psicologia, cujo entendimento que é devido o acréscimo da remuneração aos funcionários que tiverem acréscimo de suas atividades.

CONSIDERANDO a aprovação na reunião de diretoria em 14/12/2015, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Gratificação no percentual de 8% (oito) por cento da sua remuneração, pelo desempenho de suas atividades, na subsede de Feira de Santana, à funcionária, Hortência de Jesus Andrade, assistente administrativo, pelo período de julho a dezembro de 2016, uma vez que nesse período terá que se deslocar para a cidade de Feira de Santana.

Art. 2º Transcorrido o período previsto no parágrafo anterior, a funcionária Hortência de Jesus Andrade, deixará de receber o referido adicional, uma vez que se trata de uma gratificação por tempo determinado, tendo em vista que a partir do mês de janeiro retornará às atividades normais, sem a necessidade de deslocamento para outra cidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data da sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 14 de julho de 2016.

Liliane Alves da Luz Teles

Conselheira Presidenta CRP-03

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 13/2024 de 09/04/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 274850 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.