CRP03 · BA

Resolução nº 1/2007

Dispõe sobre o aumento dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (BA/SE)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2011)

(Vide Resolução nº 7 /2007)

Dispõe sobre o aumento dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (BA/SE).

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a majoração dos preços de alimentação e locomoção de áreas urbanas;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequação das diárias pagas para cobrir despesas efetuadas quando de deslocamentos para exercer atividades de interesse do Conselho, RESOLVE:

Art. 1º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP-03 aos membros do Plenário, Diretoria, Comissões, Grupos de Trabalho, Assessores e Convidados que se deslocarem a serviço da entidade, passará a obedecer aos seguintes critérios:

I - Conselheiros e Convidados, pela participação em evento fora do pais, computados pela soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamentos: R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais);

II - Conselheiros e Convidados, pela participação em evento com duração de apenas 01 (um) dia e fração, com deslocamento para outra cidade dentro do pais: R$ 190,00 (cento e noventa reais);

III - Conselheiros e Convidados, pela participação em evento com duração de apenas 02 (dois) ou mais dias, com deslocamento para outra cidade dentro do pais, computados por dia e fração de efetiva participação: R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), IV - Conselheiros e Convidados, Funcionários, Assessores e Prestadores de Serviços, pela participação em evento, residentes, e, observando os limites dentro da área definida como jurisdição do CRP-03, por dia ou fração: R$ 100,00 (cem reais);

V - Funcionários, Assessores e Prestadores de Serviços, quando em viagem para outros Estados, computados os dias e fração de trabalho: R$ 118,00 (cento e dezoito reais).

§ 1º As frações a que se referem no artigo serão consideradas como meia diárias.

§ 2º O beneficiado, Conselheiro, Funcionário, Assessor ou Convidado, poderá optar pelo ressarcimento das despesas mencionadas no artigo 1º da Resolução CFP 004 /2000, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota fiscal ou recibo, desde que compatíveis com o padrão da Instituição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-03-001/2003 de 20 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 30 de março de 2007.

Salvador, 30 de março de 2007.

Nádia Maria Dourado Rocha

Conselheira Presidente CRP-03

Manoelita Mota Santos

Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2011 de 03/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170588 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 7/2007 de 18/12/2007 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2003 de //