CRP03 · BA

Resolução nº 1/2011

Dispõe sobre o aumento dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) e revoga a Resolução Nº 01/2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2013)

Dispõe sobre o aumento dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia) e revoga a Resolução Nº 01 /2007.

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a imposição dos preços de alimentação e locomoção de áreas urbanas;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequação das diárias pagas para cobrir despesas efetuadas quando de deslocamento para exercer atividades de interesse do Conselho;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 18/12/2010. RESOLVE:

Art. 1º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP-03 aos membros do Plenário, Diretoria, Comissões, Grupos de Trabalho, Assessores e Convidados que se deslocarem a serviço da entidade, passará a obedecer aos seguintes critérios:

I - Conselheiros e Convidados, pela participação em evento fora do país, computados pela soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamentos: R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais);

II - Conselheiros e Convidados, pela participação em evento com duração de apenas 01 (um) dia e fração, com deslocamento para outra cidade dentro do país: R$ 215,00 (duzentos e quinze reais);

III - Conselheiros e Convidados, pela participação em evento com duração de apenas 02 (dois) ou mais dias, com deslocamento para outra cidade dentro do país, computados por dia e fração de efetiva participação: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais);

IV - Conselheiros e Convidados, Funcionários, Assessores e Prestadores de Serviços, pela participação em evento, residentes, e, observando os limites dentro da área definida como jurisdição do CRP-03, por dia ou fração: R$ 130,00 (cento e trinta reais);

§ 1º As frações a que se refere o artigo serão consideradas como meia diária.

§ 2º O beneficiado, Conselheiro, Funcionário, Assessor ou Convidado, poderá optar pelo ressarcimento das despesas, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nota fiscal ou recibo, desde que compatíveis com o padrão da Instituição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 01 /2007, de 30 de Março de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 03 de Janeiro de 2011.

Art. 4º Em casos excepcionais, a Diretoria do CRP 03 poderá reduzir o valor das diárias previstas no artigo 1º da Resolução Nº 01 /2011, a serem pagas pelo CRP 03 para os membros do Plenário, Diretoria, Comissões, Grupos de Trabalho, Assessores, Funcionários e Convidados, a depender da disponibilidade financeira e orçamentária. (Redação acrescida pela Resolução nº 8 /2011)

Salvador, 03 de janeiro de 2011.

Valter da Mata Filho

Conselheiro Presidente CRP-03

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2013 de 26/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169903 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 8/2011 de 05/08/2011 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2007 de 30/03/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170578 AND idambito = 4 LIMIT 1