Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 1/2020

EMENTA: Dispõe sobre critérios para representação em eventos.

RESOLUÇÃO CRP 03 Nº 1/2020 30/01/2020

EMENTA: Dispõe sobre critérios para representação em eventos.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a necessidade de agir com foco nos princípios da administração pública;

CONSIDERANDO o disposto no Acórdão TCU 1925/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para apoio à representação em eventos por parte do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03);

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 23 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) indicará pessoas para representá-lo em eventos

considerando o disposto nesta resolução.

Art. 2º As representações podem ocorrer nos seguintes termos:

a) Por indicação direta do CRP-03;

b) Por solicitação do CFP;

c) Por solicitação de comissões, GTs, GTIs ou instituições parceiras;

d) Por solicitação individual de conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os, colaboradoras/es ou servidoras/es do CRP-03;

e) Por solicitação de instituições externas.

Parágrafo único. Consideram-se instituições parceiras aquelas que produzem junto ao plenário e apresentam propostas que advenham de construções conjuntas de pautas e ações.

Art. 3º Todas as representações devem ser feitas com foco nos seguintes critérios:

a) Domínio crítico e experiência junto à temática tratada;

b) Indicação/aprovação da gestão;

c) Obrigatoriedade de participação integral no evento, conforme objetivo indicado na solicitação;

d) Obrigatoriedade de solicitação direta dos itens de custeio com preenchimento de formulários necessários;

e) Obrigatoriedade de emissão de relatório em até 10 dias após o evento;

§ 1º Em eventos que não exijam entendimento prévio da temática, serão sugeridas leituras que subsidiem a participação.

§ 2º Com exceção das solicitações advindas do CRP e do CFP, e outras demandas urgentes, que surjam motivadas por pautas emergentes nos cenários político, social e profissional; as solicitações devem ser feitas com trinta (30) dias de antecedência da data do evento.

Art. 4º As representações por indicação direta do CRP-03 ou por solicitação do CFP são 100% custeadas por um dos órgãos.

Art. 5º As representações por solicitação de comissões, GTs, GTIs ou instituições parceiras são custeadas

considerando as seguintes configurações:

I - Referindo-se a representações previstas no plano de ação o custeio será de 100% do valor total das despesas, contanto que responda aos princípios da autarquia e deliberações de COREP/CNP;

II - Referindo-se a representações não previstas no plano de ação a diretoria analisará se o custeio alcançará 100%,

considerando a importância da temática, a especificação de espaço de fala e a justificativa para solicitação não prevista no plano de ação.

Art. 6º As representações por solicitação de conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os, colaboradoras/es ou servidoras/es do CRP-03, com exceção dos casos tratados no

Art.7º, são custeadas

considerando as seguintes configurações:

I - Referindo-se a representações em que haja espaço de fala à convite, o custeio será de 100%,

considerando a importância da temática e a fundamentação sobre o retorno ao compromisso social da Psicologia e à categoria de psicólogas/os;

II - Referindo-se a representações sem espaço de fala o custeio poderá alcançar 50%,

considerando a importância da temática e a fundamentação sobre o retorno ao compromisso social da Psicologia e à categoria de psicólogas/os;

Art. 7º Em representações em eventos que haja submissão de trabalhos científicos, o custeio seguirá as seguintes normativas:

I - Havendo convite da instituição proponente, com espaço de fala, o custeio será de 100%,

considerando a importância da temática e a fundamentação sobre o retorno ao compromisso social da Psicologia e à categoria de psicólogas/os;

II - Por solicitação da pessoa física interessada (conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os e colaboradoras/es e servidoras/es), havendo apresentação de trabalho, se este mantiver relação direta com ações do Conselho, o custeio alcançará até 70% do valor total das despesas.

III - Por solicitação da pessoa física interessada (conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os e colaboradoras/es), não havendo apresentação de trabalho com relação direta com ações do Conselho, não haverá custeio.

Art. 8º As representações por solicitação de instituições externas são custeadas

considerando as seguintes configurações:

I - Referindo-se a representações solicitadas por instituições públicas o custeio poderá alcançar até 100% do valor total das despesas, contanto que responda aos princípios da autarquia e deliberações de COREP/CNP;

II - Referindo-se a representações solicitadas por instituições privadas, o custeio poderá alcançar até 50% do valor total das despesas, contanto que responda aos princípios da autarquia e deliberações de COREP/CNP.

§ 1º solicitações de caráter pessoal e não institucional não serão custeadas pelo CRP-03.

§ 2º solicitações para ministrar aulas não serão custeadas pela autarquia.

Art. 9º Os valores de custeio são determinados com fulcro em resolução específica sobre o tema.

Art. 10. Para fins de comprovação a/o representante procederá com:

I - Produção de relatório crítico sobre a participação no evento no prazo de 10 (dez) dias;

II - Preenchimento do formulário de comprovação de participação, no prazo de 10 (dez) dias, anexando o relatório especificado.

Art. 11. Para fins de divulgação é aconselhável o envio de fotos por e-mail, para a comunicação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 12. Caberá à diretoria a deliberação final sobre todas as propostas.

Art. 13. Os casos omissos serão apreciados pela diretoria.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

Salvador, 30 de janeiro de 2020.

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RENAN VIEIRA DE SANTANA ROCHA

Conselheiro Presidente CRP 03/11280

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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