Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 1/2024

EMENTA: Registrar a delegação provisória de competência, por prazo determinado, da Conselheira Presidenta para a Conselheira Vice-Presidenta do CRP-03.

RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 1/2024

EMENTA: Registrar a delegação provisória de competência, por prazo determinado, da Conselheira Presidenta para a Conselheira Vice-Presidenta do CRP-03.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, por intermédio da sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o art. 5º,

§ 2º, da Lei nº 5.766 /71, art.14,

§1º,2º e 3º da Lei Nº 9.784 /99, art. 43, inciso X e art. 44, inciso I, do Regimento Interno do CRP-03, aprovado pela Resolução do CFP nº 09 /2016;

CONSIDERANDO a decisão Ad referendum da Diretoria em sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Registrar a delegação de competência das funções especificadas no

Art. 43, inciso X, do Regimento Interno do CRP-03, no período compreendido de 22 a 26 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. As funções delegadas pela Conselheira Presidenta para a Conselheira Vice-Presidenta do CRP-03 referem-se, especificamente a: "autorizar despesas e assinar, conjuntamente com a/o tesoureira/o, os cheques e demais documentos relativos à receita e às despesas do Conselho Regional de Psicologia, obedecidos os limites orçamentários".

Art. 2º Assinalar que a delegação de competência no período compreendido e especificado no artigo e parágrafo anterior caberá a Conselheira, Vice-Presidente, Ailena Julie Silva Conceição, CRP-03/15296, nos termos do art. 5º,

§ 2º, da Lei nº 5.766 /71, art. 14,

§1º,2º e 3º da Lei Nº 9.784 /99, art. 43, inciso X, e art. 44, inciso I, do Regimento Interno do CRP-03, aprovado pela Resolução do CFP nº 09 /2016.

Art. 3º A Vice-Presidente será incumbida na substituição da presidência, apenas para o ato delegado especificado no Parágrafo Único do art.1º, desta Resolução, com fundamento no art. 14,

§1º,2º e 3º da Lei Nº 9.784 /99.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, com efeito retroativo a data de 22 de janeiro de 2024, revogando-se às disposições em contrário.

Salvador, 25 de janeiro de 2024.

Catiana Nogueira dos Santos

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.