Resolução nº 1/2025
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação das diárias, auxílio representação e ressarcimento com despesas de transporte, para participação das/os delegadas/os nº 12º COREPSI/BA, que ocorrerá entre os dias 21 e 23 de março de 2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 1/2025
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação das diárias, auxílio representação e ressarcimento com despesas de transporte, para participação das/os delegadas/os nº 12º COREPSI/BA, que ocorrerá entre os dias 21 e 23 de março de 2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, por intermédio da sua Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CFP nº 06 /2023;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do Congresso Regional da Psicologia Unificado da Bahia (COREPSI/BA) é "Promover a organização e a mobilização das/dos psicólogas/os do estado da Bahia, possibilitando a definição da contribuição do Sistema Conselhos para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão`;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do Congresso Regional da Psicologia Unificado da Bahia (COREPSI/BA) é "Garantir a participação direta das psicólogas no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando o protagonismo e a auto-organização da categoria em relação às etapas que precedem o COREPSI/BA/BA e o CNP disposto na Resolução do CRP nº 05 /2023";
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do CRP-03 nº 05 /2023 e 14 /2024;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver a programação e a metodologia que favorecem a participação durante todo o evento, de modo que não ocorra dispersão das/os participantes, bem como a necessidade de regulamentar de forma específica o evento que será realizado, com base no interesse da Administração Pública.
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria de 25 de fevereiro de 2025, ad referendum na sessão Plenária realizada no dia 15 de março de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as diárias e auxílio representação para participação das/os delegadas/os nº 12º COREPSI/BA, que ocorrerá entre os dias 21 e 23 de março de 2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região-CRP-03/BA, com fundamento nos dispositivos contidos na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 06 /2023, nas Resoluções do Conselho Regional de Psicologia/03 nº 05 /2023 e 14 /2024, mas de forma específica para o referido evento.
Art. 2º Não será devido o pagamento de meia diária adicional a/ao participante que realizar deslocamento intermunicipal ou interestadual, com fulcro no princípio da economicidade.
Art. 3º Não será concedido ao viajante adicional de embarque e desembarque em qualquer hipótese,
considerando a normativa específica para o 12º COREPSI/BA.
Art. 4º Estabelecer o valor das diárias do 12º COREPSI/BA que se destina à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos, para as/os delegadas/os que residam no interior do Estado da Bahia, será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 5º Estabelecer o valor do auxílio representação II (1 TURNO - transporte ou alimentação), para as/os delegadas/os que residem na cidade de Salvador e/ou Região Metropolitana, será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 6º O ressarcimento de despesas com transporte, quando a/o participante optar pela utilização de veículo próprio ou outros serviços de locomoção que não tenham sido providenciados pelo Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia, será correspondente ao valor da passagem terrestre do respectivo trecho.
Parágrafo único. Na hipótese do valor da passagem terrestre do respectivo trecho, citado no artigo anterior ficar superior ao valor do reembolso combustível, será efetuado o ressarcimento nesta última modalidade, conforme regras estabelecidas no
Art. 17, da Resolução Nº 05.2023.
Art. 7º Esta Resolução refere-se, exclusivamente, a regulamentação das diárias, auxílio representação e ressarcimento com despesas de transporte, para o evento do COREPSI/BA que ocorrerá entre os dias 21 e 23 de março de 2025, no município de Salvador, Bahia.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Salvador, 15 de março de 2025.
Glória Maria Machado Pimentel
CRP-03/ 8457
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2023 de 13/05/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 14/2024 de 30/10/2024 - Norma em vigor