Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 10/2009

Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diárias pagas para cobrir despesas obrigatoriamente efetuadas quando de deslocamentos para exercer atividades no interesse do Conselho.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação para regularizar o translado na ida e volta do aeroporto quando em viagem no exercício da atividade do Conselho.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ressarcimento do valor gasto superior as diárias estabelecidas no exercício das atividades da autarquia, RESOLVE:

Art. 1º Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço do Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias, tais como, alimentação e locomoção urbana na localidade do deslocamento.

Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento, tais como passagens, bem como hospedagens serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE.

Art. 2º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP 03 BA/SE permanece o valor estabelecido na Resolução Nº 01 /2007, de 30/03/2007;

Art. 3º O beneficiado, conselheiro, empregado, assessor ou convidado, poderá optar pelo ressarcimento das despesas com alimentação e locomoção urbana, desde que efetuadas para exercer atividades no interesse do Conselho, devidamente comprovadas, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, tais como, nota fiscal ou recibo, desde que compatíveis com o padrão da instituição.

Art. 4º A despesa com os deslocamentos e translado na ida e volta do aeroporto serão providas pelo CRP 03 BA/SE, desde que feitos através da utilização do serviço de táxi conveniado com o Conselho, bem como através de veículo próprio para locomoção, neste caso o ressarcimento se fará mediante o cálculo através da quilometragem rodada, com a média estabelecida de Km por litro (12 Km/l) e multiplicação pelo valor do combustível vigente por ocasião da data do pagamento.

Art. 4º A despesa com os deslocamentos e translado na ida e volta do aeroporto serão providas pelo CRP 03 BA/SE, desde que feitos através da utilização do serviço de táxi conveniado com o Conselho, bem como através de veículo próprio para locomoção, neste caso o valor a se ressarcido é de 20% do litro da gasolina por quilometro rodado. (Redação dada pela Resolução nº 2 /2010)

§ 1º Também fará jus ao ressarcimento da despesa com estacionamento no aeroporto, mediante comprovação de pagamento, desde que a viagem seja no interesse desta autarquia.

§ 2º O beneficiado, conselheiro, empregado, assessor, convidado ou representante também fará jus a utilização do táxi conveniado e no caso de viagem na jurisdição do CRP 03, receberá meia diária, exceto a representante do pólo de Teixeira de Freitas e a Conselheira representante da COMINTER, que receberá a diária integralmente, devido a distância de locomoção.

Art. 5º Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço do Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1º Na hipótese de o Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço do Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE retomar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

§ 2º Na hipótese de o Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço do Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE, por necessidade imperiosa do serviço, ter que ficar mais tempo no local do afastamento fará jus a receber o valor das respectivas diárias, no período correspondente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 09 de setembro de 2009.

MARILDA CASTELAR

CONSELHEIRA PRESIDENTE

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2010 de 04/01/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.