Resolução nº 10/2012
Altera o art. 3º da Resolução CRP 03 BA nº 08/2010.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o art. 3º da Resolução CRP 03 BA nº 08 /2010.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de prorrogar o prazo da função de confiança da funcionária Lilian Nascimento Cunha Dantas.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2012. RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 08 /2010 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A funcionária permanecerá exercendo a Função de Confiança por prazo indeterminado, sendo que esta disposição poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que haja interesse da administração pública, com a ressalva de que funcionária seja previamente informada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da revogação".
Art. 2º As demais disposições previstas na Resolução CRP 03 BA nº 08 /2010 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 03 de setembro de 2012.
VALTER DA MATA FILHO
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 8/2010 de 21/05/2010 - Norma em vigor