Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 10/2015

Regulamentar os valores das anuidades, taxas e emolumentos do CRP 03 BA aprovados pela Assembléia Orçamentária realizada em 08/10/2015 para o exercício de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.

Regulamentar os valores das anuidades, taxas e emolumentos do CRP 03 BA aprovados pela Assembléia Orçamentária realizada em 08/10/2015 para o exercício de 2016.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA por intermédio da sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o art. 24, alínea c, da Lei nº 5.766 /71 e do artigo 9º, inciso IX, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a aprovação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos pela Assembléia Orçamentária realizada em 08/10/2015 para o exercício de 2016. RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fundo de seção de pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2016 no valor de R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos), o qual deverá ser pago juntamente com a respectiva anuidade;

Art. 2º Regulamentar o valor da anuidade para pessoa física para o exercício de 2016 em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);

Art. 3º Definir a anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2016, com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 6º, inciso III, da Lei nº 12.514 /11, da seguinte forma:

CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA ANUIDADE

Até RS 50.000 (cinquenta mil reais) R$ 527,33 (quintos e vinte e sete reais e trinta e três centavos)

Acima de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) até RS 200.000 (duzentos mil reais) RS 1.059,83 (um mil e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos)

Acima de R$ 200.000 (duzentos mil reais) até RS 500.000 (quinhentos mil reais) RS 1.592,33 (um mil e quinhentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos)

Acima de R$ 500.000 (quinhentos mil reais) até 1.000.000 (um milhão de reais) RS 2.124,83 (dois mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos)

Acima de 1.000.000 (um milhão de reais) RS 2.657,33 (dois mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos)

Art. 4º Estipular o desconto de 10% (dez por cento) no valor das anuidades de pessoas físicas e jurídicas para o pagamento em cota única até 31/01/2016 e de 5% (cinco por cento) para o pagamento em cota única até 28/02/2016;

Art. 5º Informar que a multa pelo atraso do pagamento da anuidade das pessoas físicas e jurídicas corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva contribuição;

Art. 6º Fixar os preços das taxas e emolumentos da seguinte forma:

Mala direta R$ 0,16 (dezesseis centavos) por cada etiqueta

Expedição da 2 a (segunda) via da carteira profissional R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos)

Expedição de Certificado (pessoa jurídica) R$ 33,00 (trinta e três reais)

Multa eleitoral R$ 0,01 (um centavo)

Inscrição de pessoa física R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)

Inscrição de pessoa jurídica R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais)

Inscrição para título de especialista R$ 60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revogam-se todas as disposições em contrário.

Salvador, 08 de outubro de 2015.

CLARISSA PARANHOS GUEDES

Conselheira Presidente

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