Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 10/2022

EMENTA: Revoga a Resolução do CRP-03 Nº 02/2022 que dispõe sobre as normas de acesso à sede, subsedes, escritórios de apoio e participação em reuniões de Grupos de Trabalho (GT`s) e Grupos de Trabalho de interiorização (GTI`s) do CRP-03.

RESOLUÇÃO CRP-03 BA Nº 10/2022

EMENTA: Revoga a Resolução do CRP-03 Nº 02 /2022 que dispõe sobre as normas de acesso à sede, subsedes, escritórios de apoio e participação em reuniões de Grupos de Trabalho (GT`s) e Grupos de Trabalho de interiorização (GTI`s) do CRP-03.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3ª Região BA, por intermédio da Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO que houve alteração na legislação que preconiza acerca do tema, através do Decreto nº 21637 /2022, do Estado da Bahia.

CONSIDERANDO a decisão em Reunião da Diretoria realizada em 30 de setembro de 2022 ad referendum do XVII Plenário em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução do CRP-03 Nº 02 /2022 que dispõe sobre as normas de acesso à sede, subsede, escritórios de apoio e participação em reuniões de Grupos de Trabalho (GT`s) e Grupos de Trabalho de interiorização (GTI`s) do CRP-03.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 30/09/2022.

Salvador, 22 de outubro de 2022.

Catiana Nogueira dos Santos

Conselheira Presidente CRP-03/10974

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2022 de 19/01/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168957 AND idambito = 4 LIMIT 1