Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 10/2023

Ementa: Cria a Comissão editorial do CRP-03 e dá providências.

RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 10/2023

Ementa: Cria a Comissão editorial do CRP-03 e dá providências.

Considerando a implementação da descentralização administrativa do CRP-03, a busca de aproximação com as/os psicólogas/os e os princípios da democratização e da organização da categoria;

Considerando as deliberações do 11º Congresso Regional da Psicologia COREP/BA, no sentido ampliar a produção de materiais de orientação à categoria;

Considerando a decisão do XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 20 de maio de 2023, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Editorial é um órgão colegiado interdisciplinar e permanente, de natureza normativa, deliberativa, avaliativa e supervisora em assuntos editoriais de natureza científica no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região (CRP-03).

Art. 2º A Comissão Editorial tem como objetivos:

I - Estabelecer processo de avaliação dos materiais submetidos à publicação;

II - Estabelecer os padrões de publicação;

III - Elaborar regulamento de publicação;

IV - Deliberar sobre a publicação dos materiais, propondo alterações julgadas convenientes;

V - Avaliar a produção dos materiais publicados;

VI - Organizar as revistas do CRP-03.

Art. 3º A Comissão Editorial será composta pelas/os seguintes integrantes:

I - Os/as membros/as da Comissão Editorial devem ter contribuição reconhecida na área da psicologia e em conformidade com as propostas das publicações do CRP-03.

II - Os/as membros/as da comissão editorial devem ser pessoas com no mínimo título de mestre e ter disponibilidade para apreciação voluntária de textos e materiais submetidos às publicações do CRP-03.

III - A Comissão Editorial será composta por:

a) No mínimo um/a Conselheira/o do CRP-03 indicada/o pelo plenário.

b) A/o bibliotecária/o do CRP-03;

c) Um/a servidora/o do setor da Comunicação.

d) Uma / um doutora/ or conselheira e/ou psicóloga/o convidada/o.

§ 1º As/os componentes constituídas/os no item III compõem o Comitê Técnico, para avaliação e mérito.

§ 2º As/os constituídos no item III terão um mandato no mesmo período que o plenário.

Art. 4º Compete à Comissão Editorial:

I - Selecionar, classificar, avaliar, aceitar e indicar os trabalhos que deverão ser publicados, com recursos diversos aprovados pelo plenário;

II - Incentivar a produção científica e didática do CRP-03, tais como revistas, livros, cartilhas, anais de eventos, dentre outros;

III - Selecionar pareceristas internos e externos para a apreciação de originais;

IV - Formular a política editorial do CRP-03;

V - Estabelecer diretrizes para intercâmbio e publicações com outras instituições, incluindo co-autorias.

VI - Organizar as revistas do CRP-03.

Art. 5º Compete aos/as membros/as da Comissão Editorial:

I - normatizar o processo de submissão dos trabalhos para publicação, desde seu encaminhamento à Comissão Editorial, até sua publicação e divulgação (padrões e regulamentos de publicação);

II - avaliar criticamente os trabalhos científicos a eles submetidos, observando os critérios de avaliação estipulados em regulamento próprio da publicação a que se destinam, proposto pela Comissão Editorial;

III - determinar a substituição temporária ou permanente de qualquer de seus/as membros/as.

Art. 6º Sobre pareceristas:

I - Podem compor a comissão editorial e fazer parte do corpo de pareceristas pesquisadores/as com titulação mínima de mestra/e.

II - A metodologia de revisão oculta, com autor/a e parecerista no anonimato, será utilizada. O material de publicação deverá ter no mínimo avaliação de 2 pareceristas, um interno e outro externo.

Parágrafo único. Em situações de emissão de parecer interno cujo tema da publicação exigir expertise que extrapola a competência das/os integrantes da Comissão Editorial, a mesma poderá convidar profissional de outras instâncias do CRP-03 e como uma segunda escolha, uma/um parecerista externa.

Art. 7º Fluxo previsto para publicação

I - O CRP-03 prevê as seguintes publicações:

a) Publicações de materiais internos: Código de ética; Revista da CRP-03; Publicações de referências técnicas - CREPOP e outras Comissões; Guia da/o psicóloga/o; cartilhas, livros, etc.

b) Produções com chamadas públicas (produção da categoria) que inclui livros, cartilhas e outros materiais.

II - Podem encaminhar pedido de publicação:

a) Profissionais de psicologia e outras áreas com vinculação com o CRP-03 (em grupos de trabalhos, comissões, etc.),

b) Profissionais e conselheiras/os que integram o CRP-03,

c) Produções gerais que tenham como autoras/es psicológas/os com inscrição principal ativa e regular no CRP-03.

d) Graduandas/os de Psicologia regularmente matriculadas/os em instituições de ensino superior da Bahia autorizadas pelo Ministério da Educação, desde que tenham entre as/os autoras/es psicólogas/os que atendam o item II, c, desta resolução.

III - As chamadas para publicação devem estabelecer critérios de seleção dos textos, prezando a transparência. É de responsabilidade do grupo que organiza a publicação, a seleção dos textos para compor a mesma com apoio da Comissão Editorial.

IV - Compete as/os autores/as a revisão da ABNT e ortográfica. A Comissão Editorial fará revisão geral após envio dos textos devidamente revisados pelas/os autoras/es.

A Comissão Editorial estabelece fluxo e lança chamadas para propostas de publicações, para recebimento das mesmas com as minutas de chamadas para e apresenta ao plenário com um parecer avaliando a pertinência da proposta para deliberação do plenário. A partir do recebimento das propostas, a Comissão Editorial estabelece a ordem de publicação para ser aprovado pelo plenário; A partir da aprovação, despacha-se a publicação do edital; A Comissão atuará em seguida quando o livro estiver organizado por quem propôs, e será responsável por encaminhar para 2 (dois) pareceristas, e seguir com a execução da publicação com processo de revisão editorial, diagramação (pela assessoria de comunicação) e publicação (pela assessoria de comunicação).

Art. 7º A Comissão Editorial contará com os recursos e infraestrutura oferecidas pelo CRP-03 para viabilizar o seu funcionamento:

§ 1º Os recursos destinados a Comissão serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a Entidade.

§ 2º As/os integrantes da comissão editorial possuem vínculo honorífico não se configurando vínculo empregatício com o CRP-03.

Art. 8º O Plenário do CRP-03 poderá, após constatada irregularidade administrativa na Comissão Editorial, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:

I - modificar a organização da Comissão;

II - destituir qualquer membro da Comissão;

III - extinguir a Comissão.

Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pelo plenário em exercício no CRP-03.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador-Ba, 20 de maio de 2023.

Catiana Nogueira dos Santos

CRP-03/10974

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA.

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