Resolução nº 11/2009
Institui descontos nos benefícios de Vale Transporte e Ticket Alimentação em função dos dias faltados pelos funcionários.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Resolução nº 12 /2010)
Institui descontos nos benefícios de Vale Transporte e Ticket Alimentação em função dos dias faltados pelos funcionários.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971 e os Artigos 2º inciso XII e 3º, caput, do Regimento Interno do CRP-03;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a organização administrativa, funcional e financeira do Regional.
CONSIDERANDO que o Vale Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para que seja utilizado efetivamente em despesas de deslocamento residência trabalho e vice versa.
CONSIDERANDO que o Ticket Refeição será fornecido aos funcionários com regime laboral de 40h semanais, por dia útil.
CONSIDERANDO a importância e necessidade de serem cumpridas as normas estabelecidas na Consolidação da Leis Trabalhistas - CLT e Legislação pátria em vigor.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 23 de setembro de 2009. RESOLVE:
Art. 1º Os funcionários que se ausentarem do trabalho, ainda que com a devida justificativa, como no caso de doença, sofrerão descontos nos benefícios de Vale Transporte e Ticket Alimentação.
Parágrafo único. No mês seguinte, quando da concessão do vale e ticket, serão deduzidas as quantidades de vales e tickets não utilizados no mês anterior.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de setembro de 2000.
MARILDA CASTELAR
Conselheira Presidente CRP-03
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 12/2010 de 28/07/2010 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.