CRP03 · BA

Resolução nº 11/2009

Institui descontos nos benefícios de Vale Transporte e Ticket Alimentação em função dos dias faltados pelos funcionários.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Resolução nº 12 /2010)

Institui descontos nos benefícios de Vale Transporte e Ticket Alimentação em função dos dias faltados pelos funcionários.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971 e os Artigos 2º inciso XII e 3º, caput, do Regimento Interno do CRP-03;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a organização administrativa, funcional e financeira do Regional.

CONSIDERANDO que o Vale Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para que seja utilizado efetivamente em despesas de deslocamento residência trabalho e vice versa.

CONSIDERANDO que o Ticket Refeição será fornecido aos funcionários com regime laboral de 40h semanais, por dia útil.

CONSIDERANDO a importância e necessidade de serem cumpridas as normas estabelecidas na Consolidação da Leis Trabalhistas - CLT e Legislação pátria em vigor.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 23 de setembro de 2009. RESOLVE:

Art. 1º Os funcionários que se ausentarem do trabalho, ainda que com a devida justificativa, como no caso de doença, sofrerão descontos nos benefícios de Vale Transporte e Ticket Alimentação.

Parágrafo único. No mês seguinte, quando da concessão do vale e ticket, serão deduzidas as quantidades de vales e tickets não utilizados no mês anterior.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de setembro de 2000.

MARILDA CASTELAR

Conselheira Presidente CRP-03

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 12/2010 de 28/07/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.