Resolução nº 11/2010
Cria o cargo em comissão de Assessoria de Pesquisa no âmbito do CRP-03 Sergipe.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 2010.
Cria o cargo em comissão de Assessoria de Pesquisa no âmbito do CRP-03 Sergipe.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de atender e participar dos projetos CREPOP (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas), bem como a necessidade de implantação do CREPOP em Sergipe.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao princípio da publicidade dos atos na administração pública, foi devidamente divulgado o processo seletivo para preenchimento do cargo, em boletim eletrônico nº 177 e 183, respectivamente, nos dias 26 de maio de 2010 e 07 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a decisão aprovada na Plenária de 10/07/2010. RESOLVE:
Art. 1º Admitir no quadro de pessoal a psicóloga LIDIANE DE METO DRAPALA, inscrita neste Regional sob o nº CRP-03/005815, para ocupar o cargo de Assessora de Pesquisa.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º Compete ao cargo de Assessora de Pesquisa, assessorar a Diretoria com informações técnicas relacionadas às atividades das Comissões para subsidiar suas decisões e do Plenário, realizar pesquisas para diagnóstico das Políticas Públicas Regionais, visando o levantamento de necessidades nas diversas áreas, planejar e sistematizar as informações de pesquisas referentes a Políticas Públicas.
§ 1º Elaborar relatórios analíticos e descritivos para avaliação e acompanhamento dos resultados dos projetos.
Art. 3º São atribuições do cargo aquelas definidas no projeto CREPOP, quais sejam:
I - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes, a de Ética e de Fiscalização e Orientação, propondo etapas e atividades para alcançar as metas definidas pelo Plenário;
II - Participar do planejamento e da execução do programa de fiscalização;
III - Manter contato com as entidades de relacionamento do Conselho no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV - Assessorar as comissões temáticas que forem criadas pelo Plenário;
V - Incentivar e apoiar o surgimento de novas comissões;
VI - Acompanhar e apoiar tecnicamente os representantes do Conselho junto aos Órgãos de controle e movimentos sociais;
VII - Monitorar todos os relatórios periódicos e anuais gerados pelas comissões e representações.
VIII - Elaborar relatório periódico de gestão do desempenho das comissões e representações;
IX - Representar o Conselho em eventos externos determinados pela Diretoria;
X - Participar das reuniões do Plenário, Diretoria ou Comissões;
XI - Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico, através do cumprimento das ações estabelecidas.
Art. 4º O ocupante do cargo de Assessora de Pesquisa deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 5º A jornada laboral a ser desempenhada pela Assessora de Pesquisa será de 20h (vinte) horas semanais.
Art. 6º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 1.073,12 (Hum mil e setenta e três reais e doze centavos) por mês.
Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3ª grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP-03.
Art. 8º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP-03, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retomo ao cargo efetivo.
Art. 9º A presente Resolução passará a vigorar a partir da presente data.
Salvador, 13 de julho de 2010.
LUCIANA FRANÇA BARRETO
Conselheira Presidente CRP-03
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