Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 11/2022

Ementa: Institui a Comissão Temática de Psicologia e Relações Étnico-raciais, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.

RESOLUÇÃO CRP 03 BA Nº 11/2022

Ementa: Institui a Comissão Temática de Psicologia e Relações Étnico-raciais, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os debates já realizados nos Grupos de Trabalho (GTs) de Psicologia e Relações Raciais GTPRR (Salvador e Feira de Santana), anteriormente vinculados à Comissão de Direitos Humanos - CDH;

CONSIDERANDO as deliberações do 11º Congresso Nacional da Psicologia sobre a criação de comissões permanentes de Psicologia e Relações Étnico-raciais;

CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer o diálogo sobre Relações Raciais como tema transversal às comissões já existentes (Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Educação, Comissão de Saúde, etc.) e promover espaço de construção, de ações, que visem a atuação profissional de Psicologia e sua relação com os aspectos étnico-raciais;

CONSIDERANDO que a referida Comissão tem o objetivo ampliar o espaço de discussão e construção de ações, tendo como foco profissionais de Psicologia e suas relações com os aspectos étnico-raciais, assim como de contato com a sociedade civil;

CONSIDERANDO o propósito de reunir psicólogas/os e estudantes com interesse na temática Étnico-Racial, fomentar o debate sobre a temática na atuação profissional, a relação com a produção de saúde mental e contribuir para a institucionalização de uma Bahia comprometida com o enfrentamento ao Racismo;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Temática de Psicologia e Relações Étnico-raciais, do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.

Art. 2º A Comissão Psicologia e Relações Étnico-raciais terá a seguinte composição:

Matheus de Souza Santana - Conselheiro - CRP-03/18293

Ailena Julie Silva Conceição - Conselheira - CRP-03/15296

Alan Conceição dos Santos Costa - Conselheira - CRP-03/19365

Ângela Maria Sousa de Jesus - Conselheira - CRP-03/14940

Antonio Marcos Almeida Sampaio - Conselheira CRP-03/15949

Ariane Moreira de Senna - Conselheira CRP-03/14529

Catiana Nogueira dos Santos - Conselheira - CRP-03/10974

Elias Fernandes Mascarenhas Pereira - Conselheira - CRP-03/14821

Itaynara Rodrigues Silva - Conselheira - CRP-03/21010

Juliana dos Anjos Pires Santos - Conselheira - CRP-03/13657

Ronildo da Cruz Bomfim - Conselheiro - CRP-03/20176

Washington Luan Gonçalves de Oliveira - Conselheiro - CRP-03/18055

Valter da Mata Filho - Psicólogo convidado - CRP-03/1990

Parágrafo único. A Comissão Psicologia e Relações Étnico-raciais, terá como Coordenador, o Conselheiro Matheus de Souza Santana, CRP-03/18293.

Art. 3º A comissão pode ser composta por conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os, categoria de Psicólogas/os, estudantes e demais profissionais que trabalham com a temática.

Art. 4º Considera-se Psicóloga/o convidada/o aquelas/es que atendem aos princípios da gestão e que tem um conhecimento sobre a temática da comissão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador, 21 de dezembro de 2022.

Catiana Nogueira dos Santos

Conselheiro Presidente CRP-03/10974

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