Resolução nº 11/2024
EMENTA: Criar os seguintes cargos em comissão: Gerência e Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisas, Nível III; Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisa, Nível II, Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisa, Nível I, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03.
RESOLUÇÃO Nº 11/2024
EMENTA: Criar os seguintes cargos em comissão: Gerência e Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisas, Nível III; Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisa, Nível II, Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisa, Nível I, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO o disposto no art. 83 do Regimento Interno do CRP-03/BA, que dispõe que para o bom desempenho de suas atribuições o Conselho Regional de Psicologia poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;
CONSIDERANDO a busca da Gestão do CRP-03 por soluções e estratégias para as demandas da Categoria deliberadas no CNP - COREPSI, que precisam ser acatadas pelo plenário eleito durante seus períodos de gestão do CRP, e profissionalizar os trabalhos das Comissões no cumprimento do planejamento estratégico do CRP-03 e na atuação frente às questões sociais relativa à defesa e promoção dos Direitos Humanos, orientação à categoria conforme Código de Ética Profissional de Psicologia e Missão do CRP-03;
CONSIDERANDO o aumento do número de psicólogas/os registrados no CRP-03 necessitando maior assessoria às comissões para suporte à categoria e valorização da profissão nos diversos territórios da Bahia;
CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 29/06/2024, RESOLVE:
Art. 1º Criar os cargos, em caráter transitório, em comissão, de Gerência e Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisas, Nível III, Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisa, Nível II, Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisa, Nível I, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03.
§ 1º Os cargos em comissão são de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A presente contratação não é abrangida pelo instituto da estabilidade, estando, portanto, sujeita/o a dispensa prematura, pelo critério de conveniência e oportunidade da Administração pública.
Art. 2º Compete ao cargo de em Comissão, Nível III, Gerência e Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisas do CRP-03, no âmbito do CRP-03:
I - Coordenar e orientar tecnicamente as atividades da área, subsidiando o trabalho de campo das Assessorias Técnicas das Comissões e do CREPOP, nas Sede e Subsedes do CRP-03 visando cumprimento do Regimento Interno, Planejamento Estratégico e Planos de Ações anuais do CREPOP e Comissões do CRP-03;
II - Assessorar e subsidiar as deliberações da Diretoria e Plenário, no que se refere às políticas e ações a serem seguidas, definições dos objetivos, políticas, processos técnicos dos setores acompanhados e contribuir com a elaboração do planejamento estratégico da gestão;
III - Organizar e coordenar reuniões periódicas com a equipe técnica da/s comissão/ões, junto às/aos conselheiras/os responsáveis pelas comissões;
IV - Organizar, coordenar e realizar reunião da equipe de psicólogas/os, assessorias, de forma coletiva, objetivando a integração dos setores;
V - Acompanhar o planejamento e organização da agenda, rotina de trabalho geral das Assessorias das Comissões e Pesquisas visando manter contato e alinhamento sobre os fluxos de trabalhos desenvolvidos pelas Assessorias técnicas junto às coordenações das comissões e no desenvolvimento e realização das Pesquisas;
VI - Produzir relatórios de monitoramento das ações planejadas para dar conhecimento à Diretoria e apresentação na reunião do Plenário visando organizar a execução e elaboração dos Planos de Trabalho anuais e garantir o suporte necessário para acompanhamento da execução das ações planejadas;
VII - Orientar e acompanhar a produção de relatórios pelas equipes técnicas referente às pesquisas, eventos, atividades/prestação de contas, entre outros, garantindo que seja prestando suporte às/aos conselheiras/os responsáveis por cada área;
VIII - Coordenar e fazer a gestão das/os funcionárias/os da área, inclusive quanto às necessidades de treinamento, propondo ações de educação permanente, a partir das demandas do setor, Diretoria e Plenário, junto à assessorias e coordenação regional da/s comissão/ões;
IX - Acompanhar e orientar sobre rotinas técnicas praticadas pelo Conselho, referentes a atendimento às/os psicólogas/os e sociedade, no que refere à assessoria que deve ser prestada pela equipe;
X - Prestar informações e relatório ao seu respectivo superior imediato atualizando-o sobre o andamento dos processos e cumprimento das atividades;
XI - Articular e acompanhar o planejamento e realização das atividades conjuntas realizadas pelas Comissões, CREPOP, e/ou demais setores, quando necessário;
XII - Participar da organização de eventos promovidos pelo CRP-03 ou apoiados pela autarquia, engajando as assessorias de comissões e pesquisa visando qualificar os projetos de eventos;
XIII - Desenvolver projetos técnicos, propor e implantar inovações que apresentem melhorias para a área acompanhada;
XIV - Manter permanente contato com o Conselho Federal e Sistema Conselhos, buscando subsídios e orientação quanto às Campanhas políticas, atualizações de normativos, e procedimentos nos assuntos técnicos e éticos da profissão;
XV - Coordenar a equipe para resolução de demandas, questionamentos e respostas às consultas sobre assuntos técnicos e políticos da profissão;
XVI - Coordenar a participação da equipe nas atividades e eventos promovidos pelo CRP-03, garantindo às Comissões para suporte técnico no planejamento das ações;
XVII - Garantir o fiel cumprimento das agendas da Rede CREPOP e Plano Nacional e Regional do CREPOP, destaca-se:
Observância e acompanhamento e realização das atividades dispostas na Resolução CFP nº 14 /2022 e Resolução CRP-03 nº 07 /2022;
Supervisão e colaboração na elaboração de documentos com o objetivo de orientação à categoria e sociedade;
Supervisão e colaboração na elaboração de documentos técnicos que subsidiem as ações das Comissões do CRP-03;
Representação do CREPOP em atividades internas ou externas, quando necessário;
Organização e realização de treinamento, tendo em vista a Metodologia do CREPOP e demais qualificações técnicas que possua;
Composição de Comissões Ad-Hoc do CREPOP/CFP, quando designada;
Realizar pesquisas estaduais, de forma a produzir referências à atuação em diferentes áreas; apresentação de dados regionais e nacionais de pesquisa à categoria; organização de lançamentos de referências técnicas; realizar supervisão de atividades de estágio;
XVIII - Prestar informações à categoria e público em geral de acordo com as normas que regem a Administração Pública em consonância com a missão do Conselho Regional de Psicologia da Bahia;
XIX - Promover articulações do CRP com instituições públicas, movimentos sociais, organizações não governamentais que participam das lutas pela efetivação de direitos sociais;
XX - Desempenhar outras atribuições pertinentes à função
Art. 3º Compete ao cargo de em Comissão, Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisa, Nível II, no âmbito do CRP-03:
I - Assessorar Tecnicamente e realizar pesquisas no âmbito das Comissões e no CREPOP do CRP-03 visando cumprimento do Regimento Interno, Planejamento Estratégico e Planos de Ações anuais;
II - Assessorar e subsidiar as deliberações da Diretoria e Plenário, no que se refere às políticas e ações a serem seguidas, definições dos objetivos, políticas, processos técnicos dos setores acompanhados e contribuir com a elaboração do planejamento estratégico da gestão;
II - Participar da organização de reuniões periódicas com a equipe técnica das comissões, junto às/aos conselheiras/os responsáveis pelas comissões;
IV - Organizar, e realizar reunião da equipe de psicólogas/os, assessorias, de forma coletiva, objetivando a integração dos setores;
V - Assessorar e realizar planejamento e organização da agenda, rotina de trabalho geral na sua área visando manter contato e alinhamento sobre os fluxos de trabalhos desenvolvidos pelas Assessorias técnicas junto às coordenações das comissões e no desenvolvimento e realização das Pesquisas;
VI - Produzir relatórios de monitoramento das ações planejadas para dar conhecimento à Diretoria e apresentação na reunião do Plenário visando organizar a execução e elaboração dos Planos de Trabalho anuais e garantir o suporte necessário para acompanhamento da execução das ações planejadas;
VII - Assessorar e produzir relatórios referente às pesquisas, eventos, atividades/prestação de contas, entre outros, garantindo que seja prestando suporte às/aos conselheiras/os responsáveis por cada área;
VIII - Articular a realização de treinamento, propondo ações de educação permanente, a partir das demandas do setor junto às assessorias e coordenação regional da/s comissões;
IX - Observar e seguir os alinhamentos sobre rotinas técnicas praticadas pelo Conselho, referentes a atendimento às/os psicólogas/os e sociedade, no que se refere à assessoria que deve ser prestada;
X - Prestar informações e relatório ao seu respectivo superior imediato atualizando-o sobre o andamento dos processos e cumprimento das atividades;
XI - Assessorar e participar das atividades conjuntas realizadas pelas Comissões, CREPOP, e/ou demais setores, quando necessário;
XII - Participar da organização de eventos promovidos pelo CRP-03 ou apoiados pela autarquia, engajando as assessorias de comissões e pesquisa visando qualificar os projetos de eventos;
XIII - Assessorar o desenvolvimento de projetos técnicos, propor e implantar inovações que apresentem melhorias para a área acompanhada;
XIV - Manter-se atualizada sobre as ações do Conselho Federal e Sistema Conselhos, buscando subsídios e orientação quanto às Campanhas políticas, atualizações de normativos, e procedimentos nos assuntos técnicos e éticos da profissão;
XV - Assessorar nos processo de questionamentos e respostas às consultas sobre assuntos técnicos e políticos da profissão;
XVI - Participar de atividades e eventos promovidos pelo CRP-03, prestando às Comissões suporte técnico na realização das ações;
XVII - Garantir o fiel cumprimento das agendas da Rede CREPOP e Plano Nacional e Regional do CREPOP, destaca-se:
Observância e acompanhamento e realização das atividades dispostas na Resolução CFP nº 14 /2022 e Resolução CRP-03 nº 07 /2022;
Colaboração na elaboração de documentos com o objetivo de orientação à categoria e sociedade;
Colaboração na elaboração de documentos técnicos que subsidiem as ações das Comissões do CRP-03;
Representação do CREPOP em atividades internas ou externas, quando necessário;
Realização e participação de treinamento, tendo em vista a Metodologia do CREPOP e demais qualificações técnicas que possua;
Composição de Comissões Ad-Hoc do CREPOP/CFP, quando designada;
Realizar pesquisas estaduais, de forma a produzir referências à atuação em diferentes áreas; apresentação de dados regionais e nacionais de pesquisa à categoria; organização de lançamentos de referências técnicas; realizar supervisão de atividades de estágio;
XVIII - Prestar informações à categoria e público em geral de acordo com as normas que regem a Administração Pública em consonância com a missão do Conselho Regional de Psicologia da Bahia;
XIX - Promover articulações do CRP com instituições públicas, movimentos sociais, organizações não governamentais que participam das lutas pela efetivação de direitos sociais;
XX - Desempenhar outras atribuições pertinentes à função.
Art. 4º Compete ao cargo de em Comissão, Assessoria Técnica das Comissões e Pesquisa, Nível I, no âmbito do CRP-03
I - Assessorar Tecnicamente e realizar pesquisas no âmbito das Comissões e no CREPOP do CRP-03 visando cumprimento do Regimento Interno, Planejamento Estratégico e Planos de Ações anuais;
II - Assessorar e subsidiar as deliberações da Diretoria e Plenário, no que se refere às políticas e ações a serem seguidas, definições dos objetivos, políticas, processos técnicos dos setores acompanhados e contribuir com a elaboração do planejamento estratégico da gestão;
II - Apoiar a organização de reuniões periódicas com a equipe técnica das comissões, junto às/aos conselheiras/os responsáveis pelas comissões;
IV - Participar de reuniões da equipe de psicólogas/os, assessorias, de forma coletiva, objetivando a integração dos setores;
V - Assessorar e realizar planejamento e organização da agenda, rotina de trabalho geral na sua área visando manter contato e alinhamento sobre os fluxos de trabalhos desenvolvidos pelas Assessorias técnicas junto às coordenações das comissões e no desenvolvimento e realização das Pesquisas;
VI - Produzir relatórios de monitoramento das ações planejadas para dar conhecimento à Diretoria e apresentação na reunião do Plenário visando organizar a execução e elaboração dos Planos de Trabalho anuais e garantir o suporte necessário para acompanhamento da execução das ações planejadas;
VII - Assessorar e produzir relatórios referente às pesquisas, eventos, atividades/prestação de contas, entre outros, garantindo que seja prestando suporte às/aos conselheiras/os responsáveis por cada área;
VIII - Apoiar a realização de treinamento, propondo ações de educação permanente, a partir das demandas do setor junto às assessorias e coordenação regional da/s comissões;
IX - Observar e seguir os alinhamento sobre rotinas técnicas praticadas pelo Conselho, referentes a atendimento às/os psicólogas/os e sociedade, no que se refere à assessoria que deve ser prestada;
X - Prestar informações e relatório ao seu respectivo superior imediato atualizando-o sobre o andamento dos processos e cumprimento das atividades;
XI - Assessorar e participar das atividades conjuntas realizadas pelas Comissões, CREPOP, e/ou demais setores, quando necessário;
XII - Participar da organização de eventos promovidos pelo CRP-03 ou apoiados pela autarquia, engajando as assessorias de comissões e pesquisa visando qualificar os projetos de eventos
XIII - Assessorar o desenvolvimento de projetos técnicos, propor e implantar inovações que apresentem melhorias para a área acompanhada;
XIV - Manter-se atualizada sobre as ações do Conselho Federal e Sistema Conselhos, buscando subsídios e orientação quanto às Campanhas políticas, atualizações de normativos, e procedimentos nos assuntos técnicos e éticos da profissão
XV - Assessorar nos processo de questionamentos e respostas às consultas sobre assuntos técnicos e políticos da profissão;
XVI - Participar de atividades e eventos promovidos pelo CRP-03, prestando às Comissões suporte técnico na realização das ações;
XVII - Colaborar com o fiel cumprimento das agendas da Rede CREPOP e Plano Nacional e Regional do CREPOP, destaca-se:
Observância e acompanhamento e realização das atividades dispostas na Resolução CFP nº 14 /2022 e Resolução CRP-03 nº 07 /2022;
Colaboração na elaboração de documentos com o objetivo de orientação à categoria e sociedade; e documentos técnicos que subsidiem as ações das Comissões do CRP-03;
Representação do CREPOP em atividades internas ou externas, quando necessário;
Apoiar a realização de treinamento, tendo em vista a Metodologia do CREPOP e demais qualificações técnicas que possua;
Realização de pesquisas estaduais, de forma a produzir referências à atuação em diferentes áreas; apresentação de dados regionais e nacionais de pesquisa à categoria; organização de lançamentos de referências técnicas;
XVIII - Prestar informações à categoria e público em geral de acordo com as normas que regem a Administração Pública em consonância com a missão do Conselho Regional de Psicologia da Bahia;
XIX - Promover articulações do CRP com instituições públicas, movimentos sociais, organizações não governamentais que participam das lutas pela efetivação de direitos sociais;
XX - Desempenhar outras atribuições pertinentes à função.
Art. 5º A presente Resolução passará a vigorar a partir da assinatura do contrato, revogam-se às disposições em contrário.
Salvador, 29 de junho de 2024.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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