Resolução nº 12/2021
Ementa: dispõe sobre o valor da ajuda de custo que será pago aos participantes dos Pré-Congressos Regionais (Pré-Coreps) da região Sudoeste e Oeste.
RESOLUÇÃO CRP-03 BA Nº 12/2021, DE 25/09/2021
Ementa: dispõe sobre o valor da ajuda de custo que será pago aos participantes dos Pré-Congressos Regionais (Pré-Coreps) da região Sudoeste e Oeste.
O Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), através do seu presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a missão do CRP-03 de "Fortalecer o papel político, ético e social da Psicologia como ciência e profissão, comprometendo-a com os direitos humanos, a construção de políticas públicas e o controle social, orientando, fiscalizando, disciplinando e referenciando o exercício profissional, na perspectiva de uma sociedade equânime, plural e democrática", a partir das deliberações de cada COREP/CNP.
Considerando o propósito de permitir maior representatividade e participação da categoria, o cronograma do 11º CNP prevê as seguintes etapas: Eventos Preparatórios, Pré-Congressos, Congressos Regionais e o Congresso Nacional.
Considerando que entre os meses de maio de 2021 a partir dos Eventos Preparatórios e conclusão em junho de 2022, com o CNP que será realizado em Brasília, o 11º Congresso Nacional de Psicologia (11º CNP) com o tema: O Impacto Psicossocial da Pandemia: desafios e compromissos para a Psicologia Brasileira frente às desigualdades sociais.
Considerando que a cada triênio ocorre o 11º Congresso Regional de Psicologia da 3ª Região/Bahia (11º COREP - BA), enquanto uma das etapas do 11º CNP; e que dele participam as/os delegadas/os eleitas/os nos Pré-Congressos de cada região, para aprovação das propostas que deliberam sobre o triênio (2022 a 2025) do Regional, e são encaminhadas para o 11º CNP as propostas nacionais, além de acolher as inscrições de chapas a candidatura para gerir o Conselho no mesmo período.
Considerando que antes do COREP - BA acontecem os Pré-Congressos, definidos como instâncias compostas por psicólogas/os que apreciam e aprovam (com pelo menos 40% dos votos das/os profissionais presentes na votação) as propostas regionais e nacionais; nela, são eleitos as/os delegadas/os (psicólogas/os regularmente inscritas/os no CRP-03 e adimplentes) para o Congresso Regional de Psicologia da Bahia (COREP - BA), onde essas propostas serão aprovadas.
Considerando que um dos objetivos do 11º CNP é garantir a participação direta das/os psicólogas/os no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando seu protagonismo e auto-organização em relação às etapas que procedem o 11º CNP e os COREPs.
Considerando as/os delegadas/os, psicólogas/os convidadas/os e demais participantes do 11º COREP-BA que é um evento de caráter estadual, e que a Bahia possui 417 municípios, numa ampla extensão, e por isso os pré-congressos foram divididos em 07 regiões, de modo que todo o Estado tivesse representatividade, possibilitando aos membros da categoria residentes da capital e do interior participarem do evento mais próximo de seu endereço.
Considerando a necessidade de desenvolver a programação e a metodologia que favorecem a participação durante todo o evento, no mesmo local, de modo que não ocorra dispersão das/os participantes.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de compensar as despesas com alimentação das/os Psicólogas/os no interesse da administração pública;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 25/09/2021, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor da ajuda de custo as/aos psicólogas/os participantes do evento para compensar as despesas com alimentação nas regiões a saber: Santa Cruz, Extremo Sul, Sudoeste, Oeste, Chapada, São Francisco, Recôncavo, Salvador e região metropolitana, que ocorrerá no ano em curso e em 2022.
§ 1º O valor da ajuda de custo para as/os psicólogas/os que participarem do evento na região Sudoeste e Oeste será de R$ 20,00 (vinte reais) para cobrir as despesas com alimentação, perfazendo o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), proveniente da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.03.006.004, mais o valor do reembolso com transporte, mediante a devida comprovação.
§ 2º A responsável pelo repasse e prestação de contas na região Sudoeste e Oeste será a Psicóloga Conselheira, Catiana Nogueira dos Santos - CRP-03/10974, nomeada pelo Plenário.
§ 3º As/Os responsáveis pelo repasse receberão o valor e prestarão contas do valor recebido no prazo máximo de 10 (dez) dias, as/os quais repassarão o valor devido as/aos participantes inscritas/os, através da lista anexa, sendo necessário no recebimento a assinatura dos recibos.
§ 4º A/O Psicóloga/o deverá observar na execução das suas atividades os princípios que regem a administração pública, dentre eles, o princípio da legalidade e o que dispõe o Conselho Federal de Psicologia através das Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis.
§ 5º Em caso de saldo do valor recebido, o mesmo deverá ser devolvido ao CRP-03 no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
§ 6º As/os profissionais participantes dos pré-congressos deverão se encontrar em uma situação de ativos e regulares com esta autarquia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 25 de setembro de 2021.
Washington Luan Gonçalves de Oliveira
Conselheiro Presidente CRP-03/18055
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