Resolução nº 13/2008
Altera a Resolução CRP-03 Nº 04/2001 de 01/10/2001 que institui a Comissão Especial de Analise para Concessão do Título de Especialista.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
(Revogada pela Resolução nº 8 /2023)
Altera a Resolução CRP-03 Nº 04 /2001 de 01/10/2001 que institui a Comissão Especial de Analise para Concessão do Título de Especialista.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971;
CONSIDERANDO o artigo 11, do
Capítulo IV, da Lei 5766 de 20/12/1971 e o artigo 43 do
Capítulo VII,
Seção I, do Decreto nº 79.822 de 17/06/1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 016 /2007 que dispõe sobre a concessão do título de especialista para os profissionais egressos dos programas de residência credenciados pelo CFP e
CONSIDERANDO a decisão aprovada na Plenária realizada em 13 de agosto de 2008. RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Análise para Concessão do Título de Especialista, com a atribuição de analisar a documentação referente ao pedido de concessão do título profissional de especialista em Psicologia.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Analise para Concessão do Título de Especialista, como comissão especial do CRP-03 deve observar ao Regimento Interno do CRP-03, especialmente aos dispositivos contidos no
Capítulo II, Subseção II, intitulado "das Comissões Especiais".
Art. 2º Os profissionais que concluírem o Programa de Residência em Psicologia credenciado pelo CFP terão direito a solicitar o título de especialista concedido pelo CFP, nos termos da Resolução CFP nº 013 /2007 (Consolidação de Especialista).
Parágrafo único. A entidade responsável por avaliar o Programa de Residência informará, em seu parecer, em quais áreas de especialidade o psicólogo, ao concluir o programa de residência, estará apto a se habilitar.
Art. 3º A Comissão Especial de Análise para Concessão do Título de Especialista será composta por três membros efetivos e dois suplentes, nomeados pela Presidência, após deliberação de Plenária.
Art. 4º A Comissão terá a seguinte composição:
ANDRÉA FIGUEIREDO FERNANDES - CRP-03/2763
MANOELITA MOTA DOS SANTOS - CRP-03/1418
MARIA CÉLIA VAZ - CRP-03/0210
ANA PAULA TORRES PINHEIRO - CRP-03/2761
LÍLIAN REZENDE NOVAIS - CRP-03/2507 (Redação dada pela Resolução nº 4 /2009, por força da Resolução nº 7 /2009)
CARLITA MORAES BASTOS - CRP-03/2171
Parágrafo único. A presidência da comissão será exercida pela Conselheira Efetiva ANDRÉA FIGUEIREDO FERNANDES - CRP-03/2763 MANOELITA MOTA DOS SANTOS - CRP-03/1418 . (Redação dada pela Resolução nº 4 /2009)
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 13 de Agosto de 2008.
MARILDA CASTELAR
Conselheira Presidente CRP-03
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 8/2023 de 20/05/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 19/2010 de 23/10/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170894 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 7/2009 de 06/07/2009 - Norma em vigor
Resolução nº 4/2009 de 26/04/2009 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2001 de //