Resolução nº 13/2025
EMENTA: Cria o cargo em comissão de Gerência Jurídica de Compras e Contratos, no âmbito do Conselho Regional de psicologia da 3ª Região, CRP-03.
RESOLUÇÃO Nº 13/2024
EMENTA: Cria o cargo em comissão de Gerência Jurídica de Compras e Contratos, no âmbito do Conselho Regional de psicologia da 3ª Região, CRP-03.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 83 do Regimento Interno do CRP-03, que dispõe que para o bom desempenho de suas atribuições o Conselho Regional de Psicologia poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de ter uma profissional alinhada aos princípios da gestão do CRP-03 para acompanhar resultados de indicadores qualitativos e quantitativos;
CONSIDERANDO a necessidade de uma assessoria a Gestão do CRP-03, na busca por soluções e estratégias para as demandas relacionadas ao setor de compras e contratos, no intuito de facilitar a interlocução com os setores demandantes e análise das questões procedimentais e legais;
CONSIDERANDO a ampliação do quadro de pessoal do CRP-03, por meio de novos concursos, terceirização de serviços, prestação de serviços e demais vínculos de trabalho no CRP-03, necessitando maior demanda da área de compras e contratos;
CONSIDERANDO a decisão do XVII Plenário, na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo, em caráter transitório, em comissão de Assessora/or Jurídico de Compras e Contratos, no âmbito do CRP-03.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A presente contratação não é abrangida pelo instituto da estabilidade, estando, portanto, sujeita/o a dispensa prematura, pelo critério de conveniência e oportunidade da Administração pública.
Art. 2º Compete ao cargo de Assessora/or Jurídico de Compras e Contratos, no âmbito do CRP-03:
I - Assessorar o setor de compras e contratos, coordenando e orientando tecnicamente as atividades do setor, subsidiando seu trabalho no âmbito do Conselho Regional de psicologia da 3ª Região, CRP-03, visando o cumprimento do Plano de Contratação Anual do CRP-03;
II - Assessorar e subsidiar as deliberações da Diretoria e Plenário, no que se refere às políticas e ações a serem seguidas, definições dos objetivos, políticas, processos técnicos do setor de compras, e contribuir com a elaboração do planejamento estratégico da gestão;
III - Organizar e coordenar reuniões periódicas com a equipe, objetivando a integração dos setores e o bom andamento dos trabalhos;
V - Acompanhar o planejamento e organização da agenda, rotina de trabalho do setor de compras, visando manter contato e alinhamento sobre os fluxos de trabalhos;
VI - Coordenar e fazer a gestão das/os funcionárias/os da área, inclusive quanto às necessidades de treinamento, propondo ações de educação permanente, a partir das demandas do setor, Diretoria e Plenário;
VIII - Prestar informações ao seu respectivo superior imediato atualizando-o sobre o andamento dos processos e cumprimento das atividades;
IX - Articular e acompanhar o planejamento e realização das atividades conjuntas realizadas pelo setor de compras, e/ou demais setores, quando necessário;
X - Participar da organização de eventos promovidos pelo CRP-03 ou apoiados pela autarquia, engajando o setor de compras, visando qualificar os processos;
XI - orientar a equipe e ajudá-los com maiores dúvidas;
XII - Gerenciar, orientar e direcionar a equipe numa contínua evolução de conhecimentos;
XIII - Liderar e orientar a equipe, garantindo que todos saibam suas tarefas e apontando os melhores caminhos;
XIV - Tratar confidencialmente todas as informações e documentos aos quais tenha acesso em decorrência da execução do objeto do presente contrato, não os divulgando a terceiros;
XV - Prestar os serviços com eficiência, competência e diligência;
XVI - Participar de todas as reuniões convocadas para acompanhamento do trabalho;
XVII - Cumprir as normas, procedimentos e políticas do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03;
XVIII - Promover a disseminação e registro do conhecimento;
XIX - Zelar pelos bens e recursos da organização.
Art. 4º A presente Resolução passará a vigorar a partir da assinatura do contrato, revogam-se às disposições em contrário
Salvador, 26 de outubro de 2024.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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