Resolução nº 14/2016
Institui a Câmara de Mediação e Conciliação para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético- disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 3a Região (Bahia) com fulcro na Resolução do CFP nº 007/2016.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2016.
Institui a Câmara de Mediação e Conciliação para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético - disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Bahia) com fulcro na Resolução do CFP nº 007 /2016.
O Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), por intermédio do presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a necessidade de criar a Câmara de Mediação e Conciliação para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Bahia);
CONSIDERANDO a necessidade de observar o que dispõe a Resolução do CFP Nº 007 /2016; CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 03 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara de Mediação e Conciliação para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Bahia).
Art. 2º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos será composta pelos seguintes membros:
Glória Maria Machado Pimentel CRP 03/8457 (Conselheira Efetiva da Comissão de Etica)
Aimara Celi Souza da Silva, CRP/03/9572 (Psicóloga Convidada)
Pablo Mateus dos Santos Jacinto, CRP 03/ IP74425 (Psicólogo Convidado)
§ 1º A presidência da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos recairá sobre a Conselheira Efetiva, Glória Maria Machado Pimentel CRP 03/8457, consoante dispõe o art. 24,
§ 2º, alínea a, da Resolução do CFP nº 007 /2016.
§ 2º A câmara de Mediação disporá de cadastro de mediadores independentes, com investidura temporária, nomeados pelo Plenário, os quais deverão cumprir os requisitos previstos na Resolução do CFP Nº 007 /2016.
Art. 3º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos deverá observar o que prevê a Resolução do CFP Nº 07 /2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 03 de dezembro de 2016.
VALTER DA MATA FILHO
Conselheiro Presidente
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Nenhum Ato.
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