Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 14/2021

Regulamenta a cobrança da taxa de requerimento de certificado da Pessoa Jurídica fora do prazo que dispõe a Resolução do CFP nº 16/2019.

RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 14/2021, DE 16/12/2021

Regulamenta a cobrança da taxa de requerimento de certificado da Pessoa Jurídica fora do prazo que dispõe a Resolução do CFP nº 16 /2019.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3ª REGIÃO (BAHIA), através do seu presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CFP Nº 16 /2019;

CONSIDERANDO a inobservância das Pessoas Jurídicas do prazo de solicitação do certificado, nos termos da Resolução do CFP nº 16 /2019;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento de cobrança da taxa de requerimento do certificado das pessoas jurídicas fora do prazo estipulado na Resolução do CFP nº 16 /2019.

Art. 2º Nos termos do que dispõe o art. 5º,

§ 1º, da Resolução do CFP nº 16 /2019, a Pessoa Jurídica inscrita no CRP-03 deverá requerer a renovação do certificado com antecedência mínima de sessenta dias da data de vencimento do documento que possui validade de três anos.

Art. 3º Finalizado o prazo de três anos, caso a pessoa jurídica não tenha feito o requerimento de renovação com antecedência mínima de sessenta dias da data do vencimento será cobrada uma taxa no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), em virtude da inércia do cumprimento da norma.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir do exercício de 2022, revogam-se às disposições em contrário.

Salvador (BA), 16 de dezembro de 2021.

Washington Luan Gonçalves de Oliveira

Conselheiro Presidente CRP-03/18055

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