Resolução nº 16/2024
EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessoria de Eventos e Logística, no âmbito do CRP-03.
RESOLUÇÃO Nº 16/2024
EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessoria de Eventos e Logística, no âmbito do CRP-03.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 83 do Regimento Interno do CRP-03, que dispõe que para o bom desempenho de suas atribuições o Conselho Regional de Psicologia poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de ter uma profissional alinhada aos princípios da gestão do CRP-03 para acompanhar resultados de indicadores qualitativos e quantitativos;
CONSIDERANDO a ampliação do quadro de pessoal do CRP-03, por meio de novos concursos, terceirização de serviços, prestação de serviços e demais vínculos de trabalho no CRP-03, necessitando maior atenção da área de Eventos e Logística;
CONSIDERANDO a decisão aprovada pelo XVII Plenário do CRP-03 em sessão realizada em 26 de outubro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo, em caráter transitório, em comissão de Assessora/or de Eventos e Logística, no âmbito do CRP-03.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A presente contratação não é abrangida pelo instituto da estabilidade, estando, portanto, sujeita/o a dispensa prematura, pelo critério de conveniência e oportunidade da Administração pública.
Art. 2º Compete ao cargo de Assessora/or de Eventos e Logística, no âmbito do CRP-03:
I - Planejar e realizar as ações e logística necessárias para a realização dos eventos e atividades de qualificação técnica desenvolvidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03;
II - Organizar o calendário com todos os eventos e atividades de qualificação técnica, informações gerais e local de cada ação;
III - Organizar eventos e atividades de qualificação técnica de forma estratégica conforme determinação da Diretoria ou Plenário;
IV - Realizar o checklist padrão para inclusão de documentos, contratos, formulários e informações pertinentes para acompanhamento e controle de todas as etapas de cada evento e atividades de qualificação técnica;
V - Validar, junto à Gestão, o planejamento e logística, visando subsídio às ações e custos para realização dos eventos e atividades de qualificação técnica;
VI_ Realizar cotação com os fornecedores, selecionando-os conforme os procedimentos internos, objetivando menor custo, mantendo a qualidade;
VII - Realizar o acompanhamento do fluxo de pagamento do departamento, direcionando cada documentação ao departamento responsável;
VIII - Organizar a logística para as viagens (passagens e hospedagens) das/os conselheiras/os, servidoras/es e psicólogas/os convidadas;
IX - Organizar a planilhas de concessão de verbas para representação no âmbito do CRP-03 e encaminhá-las ao financeiro;
X - Dar suporte aos eventos e atividades que tenham qualificação técnica sempre que convocada pela gestão do CRP-03;
XI - Gerenciar prazos e custos dos eventos e atividades que qualificam a técnica do CRP-03;
XII - Dar suporte e orientações sobre questões políticas e administrativas do CRP-03 às Comissões e Grupos de Trabalho do CRP-03 e trabalhadores do CRP-03 visando eficiência nos processos alinhados à missão da instituição. - Coletar feedbacks com os participantes para estudos e relatório das ações desenvolvidas.
XIII - Acompanhar junto às prestadoras de serviço ao CRP-03 o atendimento às demandas para qualificação técnica, funcionamento dos sistemas contratados, reportando as ocorrências à Gerência e Diretoria;
XIV - Realizar Campanhas voltadas para orientação categoria visando regularização da situação dos profissionais junto ao CRP em cumprimento às Deliberações do CNP/COREP;
XV - Prestar assessoramento técnico à gestão e servidores na sua área de atuação e conhecimento para melhor desenvolvimento dos trabalhos no CRP-03;
XVI - Estar disponível para viajar em todo território estadual em atividades do CRP-03;
XVII - Participação nas reuniões de diretoria, plenárias e comissões do CRP-03 (quando solicitado), bem como de comissões gestoras do interior, que poderão acontecer no horário noturno ou aos sábados, mediante ajuste ou compensação da carga horária, para atender as demandas do plenário;
XVIII - Cumprir as normas, procedimentos e políticas do CRP-03;
XIX - Zelar pelos bens e recursos da organização
Art. 3º A presente Resolução passará a vigorar a partir da assinatura do contrato, revogam-se às disposições em contrário.
Salvador,26 de outubro de 2024.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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