Resolução nº 17/2019
EMENTA: Estabelece critérios para apoio a eventos por parte do CRP03.
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 17/2019
EMENTA: Estabelece critérios para apoio a eventos por parte do CRP03.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a necessidade de agir com foco nos princípios da administração pública;
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão TCU 1925 /2019;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para apoio a eventos por parte do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP03);
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 26 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para o apoio do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP03) a eventos externos e internos, que impliquem em custeio de despesas.
§ 1º Consideram-se eventos externos aqueles propostos por pessoas e/ou instituições não vinculadas/os à gestão do CRP03.
§ 2º Consideram-se eventos internos aqueles propostos por pessoas e/ou instituições vinculadas/os à gestão do CRP03;
§ 3º No âmbito do exposto no parágrafo 2º inserem-se Comissões, Grupos de Trabalho (GTs), Grupos de Trabalho de Interiorização (GTIs) e instituições parceiras;
§ 4º Consideram-se instituições parceiras aquelas que produzam junto ao plenário e apresentem propostas que advenham de construções conjuntas de pautas e ações.
Art. 2º Na proposta apresentada, tanto para eventos externos quanto internos, serão obrigatórias:
I - Apresentação prévia de projeto para apreciação da gestão;
II - Especificação de vinculação a deliberações dos últimos COREP/CNP;
III - Especificação de benefício no âmbito do compromisso social e/ou retorno para a categoria profissional de psicólogas/os da Bahia;
IV - Elucidação de custos por categoria (passagem, hospedagem, diárias, material de papelaria, material gráfico, etc.);
V - Apresentação de relatório no prazo máximo de trinta (30) dias de realização do evento.
Art. 3º O apoio a eventos externos será mediado através de processo seletivo de propostas, via edital, com a devida verificação da disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º O edital será lançado semestralmente;
§ 2º Será formada comissão específica para organização do processo;
§ 3º Não haverá apoio a eventos externos fora do processo seletivo.
Art. 4º O apoio a eventos internos será realizado através da apreciação de projetos;
§ 1º O projeto seguirá os seguintes critérios, além dos já especificados no
Art. 4º:
I - Apresentação da proposta com 45 dias de antecedência à data do evento;
II - Estar descrito no plano de ação da comissão, GT, GTI ou instituição parceira.
Art. 5º Caberá à Diretoria a deliberação final sobre as propostas cujo orçamento não exceda o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e ao Plenário a deliberação final sobre as propostas que excedam o valor supracitado.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRP03.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 30 de outubro de 2019.
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RENAN VIEIRA DE SANTANA ROCHA
Conselheiro Presidente CRP-03/11280
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