Resolução nº 17/2024
EMENTA: Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para regulamentar a condução das Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias online, híbridas e/ou presenciais, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
RESOLUÇÃO CRP-03 Nº 17/2024
EMENTA: Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para regulamentar a condução das Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias online, híbridas e/ou presenciais, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO as atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto Nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 009 /2016, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia;
CONSIDERANDO os Arts. 24 a 32,
Capítulo IV, Do Plenário, Seção,
Seção II, Das Reuniões do Plenário e da Ordem de Trabalho do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, Bahia;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 05 /2023 do CRP-03, que dispõe sobre a regulamentação da emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Terceira Região - CRP-03;
CONSIDERANDO, por analogia, a Resolução Nº 10 /2023 do Conselho Federal de Psicologia, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO que diante da reconhecida natureza de Autarquia, o CRP-03 está sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF/1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);
CONSIDERANDO o princípio da economicidade e da eficiência, em virtude do investimento em ajudas de custos, diárias e passagens e os critérios de conveniência e oportunidade e a supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO a decisão da reunião Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região em sessão realizada no dia 27 de julho de 2024.
REGULAMENTA:
Art. 1º As seguintes orientações para participação das Reuniões Plenárias:
I - Antes do início dos trabalhos em reuniões online e/ou híbridas, a/o conselheira/o deve realizar o teste da câmera e do microfone, para verificar se os equipamentos estão funcionando corretamente. Caso detecte algum defeito, deve comunicar a inconsistência ao Plenário via chat ou fala. Neste cenário, poderá ser autorizada a votação via chat.
II - É necessário que a/o conselheira/o esteja em local sem ruído e fora de ambiente totalmente aberto, observando ainda a garantia do sigilo, para determinados pontos de pauta.
Art. 2º O quórum da Plenária será aferido a cada ponto de pauta, antes do início da apresentação do mesmo.
§ 1º A cada ponto de pauta, a mesa diretora, responsáveis pela condução dos trabalhos, fará a chamada das/os conselheiras/os presentes, após a leitura do ponto e antes da leitura de possíveis subsídios e debate do mesmo;
§ 2º Caso a/o conselheira/o presente na modalidade on-line identifique com reação de "levante a mão", no programa utilizado para responder a chamada, a/o mesma/o deve permanecer com a mão suspensa até que todos os nomes das/os conselheiras/os sejam chamados
§ 3º Enquanto é realizada a chamada pela mesa diretora, a/o conselheira/o presente na modalidade on-line, irá registrar sua presença clicando no ícone, no programa utilizado, que possibilite a conferência da presença, mantendo-o ativado até o seu registro
§ 4º As/os Conselheiras/os devem permanecer com a mão suspensa até que todos os nomes das/os conselheiras/os presentes, sejam chamados;
§ 5º Quanto às conselheiras/os presentes na modalidade presencial, as/os mesmas/os devem responder com a palavra presente ao ouvir seus nomes.
Art. 3º A/O conselheiro/a que estiver on-line, que ouvir seu nome e não levantar a mão até o final da chamada, caso não justifique neste prazo por problemas técnicos, falhas na conexão, questão de força maior, será considerada como ausente no ponto.
Art. 4º A/o responsável pela ata deve registrar a presença das/os conselheiras/os ponto a ponto, após a realização da chamada.
Parágrafo único. A conselheira da mesa diretora responsável pela condução dos trabalhos, junto a diretoria, deve acompanhar as confirmações de presença, por ponto, contabilizá-los e registrá-los em ata.
Art. 5º Após a realização da plenária, o Gabinete terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para a contabilização geral das presenças de cada conselheira/o, para proceder com possíveis solicitações de devolução de verbas.
Art. 6º A frequência das/os conselheiras/os será contabilizada para justificar o pagamento de diárias recebido por cada uma/um.
§ 1º Para justificar o pagamento de diárias recebidas, será exigida a participação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das pautas;
§ 2º A/O conselheira/o que obtiver percentual abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) de participação terá a sua ausência registrada nos trabalhos do dia;
§ 3º Na hipótese da/o conselheira/o obter um percentual abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) de participação, sem justificativa e/ou intercorrências durante a reunião, a/o mesma/o deverá devolver metade do valor;
Art. 7º O valor recebido poderá ser descontado em auxílios futuros e/ou indeferimento de participação em reuniões e representações futuras
§ 1º Nos casos excepcionais tais como: defeitos no meio de transporte, cancelamento de voos, atrasos em embarques e/ou desembarques, motivos de força maior, acidentes entre outros casos deverão ser justificados documentalmente pelas/os conselheiras/os e avaliados pela Diretoria.
Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria do CRP-03.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e não terá efeito retroativo.
Salvador, 27 de julho de 2024.
Catiana Nogueira dos Santos
CRP-03/10974
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
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