Resolução nº 18/2010
Alterar a redação do artigo 2º e do parágrafo único da Resolução CRP 03 Nº 05/2009 de 10/06/2010.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE OUTUBRO DE 2010.
Alterar a redação do artigo 2º e do parágrafo único da Resolução CRP 03 Nº 05 /2009 de 10/06/2010.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, por intermédio do Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do artigo 2º e do parágrafo único da Resolução CRP 03 Nº 05 /2010, em obediência ao que estabelece o artigo 11 da lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 23 de outubro de 2010. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º e do parágrafo único desse artigo que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O estágio nas instalações do CRP 03 terá a duração de 01 (hum) ano, podendo ser renovado por mais 01 (hum) ano. O prazo máximo de duração será de 2 (dois) anos, em consonância com o artigo 11 da lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (dispõe sobre o estágio de estudantes).
Parágrafo único. A renovação do contrato poderá ocorrer após 01 (hum) ano de estágio, mediante avaliação do estudante por seu supervisor."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revoga-se às disposições em contrário.
Salvador, 23 de outubro de 2010.
VALTER DA MATA
Conselheiro Presidente CRP-03
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Resolução nº 5/2009 de 10/06/2009 - Norma em vigor