Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 2/2007

Altera a Resolução CRP-03 Nº 02/2006 de 10/04/2006, que instituí o Grupo Gestor da Seção Sergipe.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Altera a Resolução CRP-03 Nº 02 /2006 de 10/04/2006, que instituí o Grupo Gestor da

Seção Sergipe.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971, o Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-03 e cumprindo deliberação da Plenária de 28 de Maio de 2007;

CONSIDERANDO o aumento do número de profissionais inscritos na

Seção Sergipe;

CONSIDERANDO a busca de uma atuação mais efetiva junto à categoria e à comunidade residentes no estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Regimento Interno da

Seção Sergipe e;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária Extraordinária datada de 28 de maio de 2007; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º, do Artigo 3º para: O Grupo Gestor será escolhido, no presente ano, através de consulta à categoria profissional domiciliada no estado de Sergipe, que ocorrerá concomitantemente à eleição do XII Plenário do Regional.

Art. 2º Criar o parágrafo 3º, do Artigo 3º, cuja redação é: Os Psicólogos domiciliados em Sergipe terão até 30 de Junho do corrente ano para submeterem nomes para a composição do Grupo Gestor.

Art. 3º Criar o parágrafo 4º, do Artigo 3º, cuja redação é: A partir do pleito que elegerá o XIII Plenário será feita conjuntamente a eleição do Grupo Gestor, em votação aberta, conforme disposição dos artigos 31 a 33 do Decreto nº 79.822 de 17/06/1977.

Art. 4º Alterar a redação do caput do Artigo 4º e do seu parágrafo único para: O Grupo Gestor é composto pelos seguintes membros:

1 (um) Coordenador;

1 (um) Secretário;

1 (um) Tesoureiro e;

2 (dois) Coordenadores de Sub-Comissões.

§ 1º As Sub-Comissões estarão definidas Plano de Ação do Comitê Gestor, devidamente aprovado pelo Plenário do CRP-03.

§ 2º Fica vedada a instalação de Sub-Comissão de Ética na Seção.

Art. 5º Alterar a redação do Artigo 31 para: O membro da Sub-Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de três reuniões consecutivas será substituído.

Art. 6º Revogar os Artigos 13 e 14, renumerando-se os demais artigos.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 29 de maio de 2007.

Nádia Maria Dourado Rocha

Conselheira Presidente CRP-03

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2006 de //