Resolução nº 2/2007
Altera a Resolução CRP-03 Nº 02/2006 de 10/04/2006, que instituí o Grupo Gestor da Seção Sergipe.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Altera a Resolução CRP-03 Nº 02 /2006 de 10/04/2006, que instituí o Grupo Gestor da
Seção Sergipe.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (BA/SE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5766 /1971, o Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-03 e cumprindo deliberação da Plenária de 28 de Maio de 2007;
CONSIDERANDO o aumento do número de profissionais inscritos na
Seção Sergipe;
CONSIDERANDO a busca de uma atuação mais efetiva junto à categoria e à comunidade residentes no estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Regimento Interno da
Seção Sergipe e;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária Extraordinária datada de 28 de maio de 2007; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º, do Artigo 3º para: O Grupo Gestor será escolhido, no presente ano, através de consulta à categoria profissional domiciliada no estado de Sergipe, que ocorrerá concomitantemente à eleição do XII Plenário do Regional.
Art. 2º Criar o parágrafo 3º, do Artigo 3º, cuja redação é: Os Psicólogos domiciliados em Sergipe terão até 30 de Junho do corrente ano para submeterem nomes para a composição do Grupo Gestor.
Art. 3º Criar o parágrafo 4º, do Artigo 3º, cuja redação é: A partir do pleito que elegerá o XIII Plenário será feita conjuntamente a eleição do Grupo Gestor, em votação aberta, conforme disposição dos artigos 31 a 33 do Decreto nº 79.822 de 17/06/1977.
Art. 4º Alterar a redação do caput do Artigo 4º e do seu parágrafo único para: O Grupo Gestor é composto pelos seguintes membros:
1 (um) Coordenador;
1 (um) Secretário;
1 (um) Tesoureiro e;
2 (dois) Coordenadores de Sub-Comissões.
§ 1º As Sub-Comissões estarão definidas Plano de Ação do Comitê Gestor, devidamente aprovado pelo Plenário do CRP-03.
§ 2º Fica vedada a instalação de Sub-Comissão de Ética na Seção.
Art. 5º Alterar a redação do Artigo 31 para: O membro da Sub-Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de três reuniões consecutivas será substituído.
Art. 6º Revogar os Artigos 13 e 14, renumerando-se os demais artigos.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 29 de maio de 2007.
Nádia Maria Dourado Rocha
Conselheira Presidente CRP-03
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