Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 2/2010

Altera a redação do artigo 4º da Resolução Nº 10/2009 do Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

Altera a redação do artigo 4º da Resolução Nº 10 /2009 do Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os termos da Resolução Nº 10 /2009 que dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ressarcimento de combustível com a realidade então vigente.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 25 de Novembro de 2009; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 4º da Resolução Nº 10 /2009 do Conselho Regional de Psicologia 03 BA/SE, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A despesa com os deslocamentos e translado na ida e volta do aeroporto serão providas pelo CRP 03 BA/SE, desde que feitos através da utilização do serviço de táxi conveniado com o Conselho, bem como através de veículo próprio para locomoção, neste caso o valor a se ressarcido é de 20% do litro da gasolina por quilometro rodado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 04 de janeiro de 2010.

MARILDA CASTELAR

CONSELHEIRA PRESIDENTE

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

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Resolução nº 10/2009 de 09/09/2009 - Norma em vigor