Texto vigenteCRP03 · BA

Resolução nº 2/2011

Dispõe sobre a necessidade de entrega do relatório para a Diretoria, em casos de participação em eventos, reuniões, ou outra atividade programada e coordenada por qualquer instância da autarquia pelos Conselheiros, funcionários ou profissionais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia).

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a necessidade de entrega do relatório para a Diretoria, em casos de participação em eventos, reuniões, ou outra atividade programada e coordenada por qualquer instância da autarquia pelos Conselheiros, funcionários ou profissionais no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região (Bahia).

Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região (Bahia), no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de manter informados os conselheiros, assim como os profissionais registrados nesta jurisdição, com relação aos atos da atual gestão, com fulcro no princípio constitucional da publicidade na administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de participação coletiva da plenária e, a consequente ciência do processo das discussões, tanto a nível regional, como a nível nacional;

CONSIDERANDO a necessidade em se estabelecer critérios para que se atinjam formas de participação e atuação com posições uniformes;

CONSIDERANDO ter sido objetivo do planejamento estratégico, assumido por esta plenária, a comunicação qualificada.

CONSIDERANDO a decisão da plenária de 19 de fevereiro de 2011; RESOLVE:

Art. 1º Fica lodo o Conselheiro, funcionário, ou profissional que tenha sido indicado, nomeado ou eleito para representar o Conselho, ou a categoria, em evento, reunião, ou outra atividade programada e coordenada por qualquer instância da autarquia, quando do seu retomo, apresentar relatório sobre o ocorrido, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando os pontos que digam respeito diretamente a este Regional, conforme formulário em anexo.

Art. 2º O descumprimento do previsto no artigo anterior acarretará a não (indicação, nomeação ou eleição) do Conselheiro, funcionário ou profissional para participar de outro evento, salvo se comprovar que por motivos plenamente justificáveis, não apresentou o relatório no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º Em casos excepcionais, vindo a Diretoria autorizar a participação do Conselheiro, funcionário ou profissional que tenha descumprido o previsto no artigo 1º, estes não perceberão o adiantamento da diária, uma vez que a entrega do relatório será uma condição para este recebimento.

Art. 4º Excepcionalmente, a Diretoria poderá estabelecer outros critérios equivalentes ao relatório, que formalizem a presença do Conselheiro, funcionário ou profissional, no evento, reunião, ou outra atividade programada e coordenada por qualquer instância da autarquia.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 19 de fevereiro de 2011.

Valter da Mata Filho

Conselheiro Presidente CRP-03

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