Resolução nº 2/2017
EMENTA: Aprovar o Regulamento dos Grupos de Trabalho no Âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região.
RESOLUÇÃO CRP 03 Nº 2/2017 29/09/2017
EMENTA: Aprovar o Regulamento dos Grupos de Trabalho no Âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 5.766 /71 e do Regimento Interno do CRP 03, aprovado pela Resolução do CFP nº 09 /2016.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário Extraordinário em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Grupos de Trabalho no Âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Salvador, 29 de setembro de 2017.
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Valter da Mata Filho
Conselheiro Presidente CRP-03
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.