Resolução nº 2/2022
Ementa: dispõe sobre normas de acesso à sede, subsedes, escritórios de apoio e participação em reuniões de Grupos de Trabalho (GT`s) e Grupos de Trabalho de interiorização (GTI`s) do CRP-03.
RESOLUÇÃO CRP-03/BA Nº 2/2022, DE 19/01/2022
(Revogada pela Resolução nº 10 /2022)
Ementa: dispõe sobre normas de acesso à sede, subsedes, escritórios de apoio e participação em reuniões de Grupos de Trabalho (GT`s) e Grupos de Trabalho de interiorização (GTI`s) do CRP-03.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3ª REGIÃO (BAHIA), através do seu presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a sobrecarga no sistema de saúde decorrente do avanço das variantes do COVID-19, no Estado da Bahia, em associação à disseminação do vírus da Influenza A (H3N2);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar, temporariamente, medidas adicionais de reforço à segurança sanitária, voltadas a proteger as/os servidoras/es, prestadoras/es de serviço e psicóloga/os que transitam na sede, subsedes, escritório de apoio e que participam das reuniões dos GT`s e GTI`s do CRP-03;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o processo das atividades administrativas, com máxima segurança a todas/os;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 21027 de 10/01/2022;
CONSIDERANDO a decisão do XVI Plenário em sessão realizada no dia 15/01/2022, RESOLVE:
Art. 1º Para ter acesso, ser atendida/o ou prestar serviço na sede, subsedes, escritório de apoio do CRP-03 e participar das reuniões dos GT`s e GTI`s do CRP-03, todas/os deverão apresentar comprovante do esquema vacinal completo e o uso de máscara cobrindo nariz e boca.
§ 1º A comprovação será feita mediante cartão de vacina ou declaração através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:
I - duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
II - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 19 de janeiro de 2022.
Washington Luan Gonçalves de Oliveira
Conselheiro Presidente CRP-03/18055
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 10/2022 de 22/10/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.